Ato Declaratório da RFB define opção pela CPRB e recolhimento da CPP sobre o 13º salário

Notícias • 11 de Dezembro de 2015

Ato Declaratório da RFB define opção pela CPRB e recolhimento da CPP sobre o 13º salário

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 10 de dezembro de 2015, o Ato Declaratório Interpretativo nº 9, que estabelece que a opção pela tributação substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, excepcionalmente para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa a dezembro/2015 com vencimento em 20-1-2016.

De outro lado, determina que a empresa submetida à CPRB até a competência novembro de 2015 que não fizer para o ano de 2015 a opção pela contribuição substitutiva (Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta), fica obrigada ao recolhimento da CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (20%), sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do 13º Salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro/2015.

Outrossim, a Contribuição Previdenciária Patronal deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha antecipado o pagamento do 13º Salário integral para o mês de novembro/2015.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisões da JT-SC expõem impactos da discriminação racial nas relações de emprego
14 de Julho de 2025

Decisões da JT-SC expõem impactos da discriminação racial nas relações de emprego

Casos envolveram ofensas racistas explícitas, exigência discriminatória sobre cabelo e omissão no socorro a...

Leia mais
Notícias Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal
12 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de...

Leia mais
Notícias Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado
13 de Agosto de 2021

Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

Publicado em 13.08.2021 A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682