Atualizações sobre a Revisão da Vida Toda – Julgamento do STF

Previdenciário • 30 de Outubro de 2023

Atualizações sobre a Revisão da Vida Toda – Julgamento do STF

Nos últimos anos, tem-se falado muito sobre a revisão da vida toda, um tema que ganhou destaque após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Mas afinal, o que é essa revisão e como ela pode impactar a vida dos segurados do INSS? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

Entenda e veja se você se possui direito e se lhe é vantajoso fazer o pedido.

 

 

  • O que é?

 

A revisão da vida toda é a possibilidade que o segurado do INSS tem de revisar seu benefício, com a utilização no cálculo de todos os salários recebidos antes de julho de 1994.

Até 1999, o cálculo do valor da aposentadoria consistia na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

A Lei nº 9.876/99, que entrou em vigor em 29/11/1999 alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, que passou a ser a média aritmética das 80% maiores contribuições de toda a vida contributiva do segurado.

Como o período que compõe a média do cálculo passou de 36 meses para toda a vida contributiva, a fim de minimizar os eventuais prejuízos aos segurados, foi criada uma regra de transição, utilizada atualmente na quase totalidade dos benefícios concedidos pelo INSS.

Pela regra de transição, o INSS, ao calcular a renda mensal inicial dos segurados que se aposentam, considera apenas as contribuições realizadas a partir da competência julho de 1994, quando iniciou o Plano Real.

Dessa forma, nenhuma contribuição feita antes de julho de 1994 entra no cálculo, fato que, em milhares de casos, acaba por prejudicar os aposentados.

Ocorre que, como já dito, esta forma de cálculo trata-se de uma regra de transição, e como tal, foi criada para garantir que os segurados não fossem atingidos de forma abrupta por normas mais prejudiciais de cálculo dos benefícios.

Ou seja, o objetivo era minimizar os efeitos das novas e rígidas regras da Lei 9.876/99, para aqueles que já eram filiados ao sistema, mas ainda não haviam adquirido o direito de se aposentar pelas regras antes vigentes, mais benéficas.

 

 

  • Quem tem direito?

 

Embora o nome possa confundir, a revisão da vida toda não se aplica a todo e qualquer beneficiário.

Essa revisão pode ser solicitada por aqueles beneficiários do INSS que realizaram contribuições anteriores a julho de 1994 e receberam os seguintes benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019:

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

  • Aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-acidente

  • Pensão por morte

 

MAS FIQUE ATENTO: os segurados têm até 10 anos para solicitar a revisão do benefício, contados a partir mês subsequente ao primeiro pagamento.

 

EXEMPLO:

 

Alberto trabalhou até 1992 como gerente de produção em fábricas de calçados, tendo chegado a receber de salário o valor equivalente a 10 salários-mínimos na década de 1980. Em 1995 decidiu abrir sua própria empresa, passando a contribuir sobre o valor equivalente a 1 salário-mínimo, relativo ao valor a título de pró-labore.

Quando se aposentou, em 2014, o INSS calculou a média das contribuições pagas somente a partir de julho de 1994, sendo que o valor da aposentadoria ficou em 1 salário-mínimo. Com a possibilidade de incluir as contribuições anteriores a 1994, devido à revisão da vida toda, o valor da aposentadoria de Alberto poderá chegar até o teto do INSS, a depender do cálculo.

O valor da aposentadoria poderá passar de um salário-mínimo para um valor muito maior, sendo que receberá, ainda, todas as diferenças das parcelas vencidas (atrasados) dos últimos 5 anos.

 

 

  • A revisão é benéfica em todos os casos?

 

Não! A revisão pode melhorar e muito a aposentadoria de muitas pessoas, mas não de todos os aposentados.

A revisão da vida toda beneficia as pessoas que tinham salários maiores antes de 1994 e que posteriormente acabaram diminuindo suas contribuições. Outro caso em que a revisão é benéfica, é quando o segurado tem poucas contribuições após 1994.

ATENÇÃO! Não há como ter certeza se a revisão aumenta ou não o valor da aposentadoria sem elaborar um cálculo previdenciário, que deve realizado por um advogado especializado em direito previdenciário.

 

 

  • Como solicitar? Quais os documentos necessários?

 

Atualmente, o INSS não vem reconhecendo a possibilidade de revisar administrativamente o benefício, portanto, o pedido deverá ser feito pela via judicial.

Portanto, caso verifique que se encaixa nos requisitos acima, procure um especialista em direito previdenciário a fim de elaborar o cálculo adequado e verificar se a revisão será benéfica no seu caso.

Para análise é necessário os seguintes documentos:

 

  • CNIS: obtido no portal Meu INSS, o CNIS é o extrato de contribuições contém todos os vínculos e todas remunerações recebidas a partir de 01/1982;

  • Carteira de Trabalho: para aqueles vínculos anteriores a 01/1982, faz-se necessário a apresentação da carteira de trabalho, sobretudo para verificação dos salários recebidos;

  • CONTRACHEQUES/HOLERITES: o contracheque é um documento de registro de rendimento do colaborador. Ele contém todas as informações sobre a remuneração recebida pelo trabalhador durante um período de trabalho,

  • MICROFICHAS: as microfichas são relatórios em imagens com os extratos de contribuições vertidas por contribuintes individuais entre 1973 e 1984;

  • CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: a carta de concessão é o documento no qual demonstra a data em que houve a concessão do benefício, o valor recebido no momento da concessão e os salários utilizados para o cálculo;

  • HISTÓRICO DE CRÉDITOS/EXTRATO DE PAGAMENTO: também obtido no portal Meu INSS, o histórico de créditos é o demonstrativo que possibilita o advogado a saber a data exata que ocorreu o primeiro recebimento do benefício, para fins de contagem de prazo para revisão do benefício.

 

 

 

  • O que mudou com o julgamento do STF?

 

O STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, aprovou a revisão da vida toda por maioria de votos, garantindo que o segurado que implementou os requisitos para aposentar-se após a vigência da Lei 9.873/99 e antes da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável.

Em outras palavras, o segurado poderá incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. Isso significa que, se o segurado tiver contribuições mais altas antes dessa data, o valor da aposentadoria pode ser maior do que o calculado atualmente.

 

 

  • Como os juízes estão julgando os processos atualmente? O INSS já está pagando a revisão da vida toda?

 

Em 01/12/2022 o STF acolheu a tese em que assegura ao beneficiário o direito de optar pela regra que lhe for mais vantajosa.

Entretanto, o INSS, sob a alegação de que precisa montar um plano de ação para que possa pagar àqueles que tiverem direito, apresentou um recurso chamado embargos de declaração pedindo, principalmente, que a decisão seja aplicada apenas para o futuro, sem o pagamento dos atrasados, bem como que os processos que tratam da matéria sejam suspensos até a decisão final do STF.

Quanto à suspensão da tramitação dos processos até a decisão final, o STF aceitou o pedido do INSS e determinou a paralisação nos julgamentos em todo o território nacional.

Atualmente, o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS está parado, uma vez que o Ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos. O prazo para devolução dos autos encerra em meados de novembro, a partir de quando o Presidente, Ministro Roberto Barroso poderá incluir o processo em pauta e retomar o julgamento.

Portanto, até o momento o INSS não revisou os benefícios que tiveram sentenças que foram procedentes e tampouco iniciou os pagamentos dos valores atrasados.

 

 

  • Concluindo…

 

Estima-se que há milhares de segurados nesta situação, que podem ter direito ao aumento no valor da aposentadoria e recebimento de atrasados.

A decisão do STF gera uma garantia importante para a efetivação dos direitos dos aposentados. A ampliação do período básico de cálculo para todo o período contributivo pode gerar um salário de benefício maior, sendo que a revisão da aposentadoria é muito vantajosa para o trabalhador que recebia salários mais altos antes de 1994 e reduziu os valores de recolhimentos após o Plano Real.

Para aqueles que ainda não pediram a revisão de seu benefício, ainda dá tempo de requerer o recálculo conforme as regras mais vantajosas aos segurados.

 

Guilherme Pinheiro

Advogado 

OAB/RS 116.496

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