O que todo mundo deveria saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

Previdenciário • 28 de Novembro de 2019

O que todo mundo deveria saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS, tem o objetivo de garantir a subsistência com dignidade a idosos e pessoas com deficiência que não conseguiram se aposentar ou que nunca contribuíram com o INSS.

Neste artigo, você confere o que é o Benefício de Prestação Continuada, quem tem direito e como fazer pra solicitar o benefício. Se ficou interessado, continue lendo.

O que é LOAS?
LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece os serviços assistenciais que são prestados pelo governo à população em situação de vulnerabilidade social no Brasil.

Por estar previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é muito comum que as pessoas chamem o Benefício de Prestação Continuada de LOAS.

O que é o Benefício de Prestação Continuada, também chamado de LOAS?
Trata-se de um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, pago mensalmente.

Quem pode receber o Benefício?
Tem direito ao benefício o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Não é necessário contribuir para a Previdência para ter direito ao benefício.

A lei considera incapaz de prover o próprio sustento a família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 249,50, no ano de 2019.

Este é o entendimento que o INSS adota na análise de concessão do Benefício de Prestação Continuada. Entretanto, já há diversas decisões judiciais no sentido de que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Por isso, os juízes vêm analisando caso a caso para verificar se a pessoa tem ou não condições para prover o próprio sustento, independentemente da renda familiar.

Família, para efeitos de concessão desse benefício, é composta pelo próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Ou seja, a renda mensal recebida por qualquer outra pessoa que não as citadas acima, bem como por qualquer das pessoas citadas, mas que não residem sob o mesmo teto, não pode ser considerada pra fins da análise da situação de vulnerabilidade.

Além disso, no cálculo da renda familiar para concessão do benefício assistencial deve ser excluído:

  • o benefício de valor igual a um salário-mínimo, previdenciário ou assistencial, recebido por idoso com mais de 65 anos;
  • o benefício previdenciário por incapacidade/deficiência no valor de um salário mínimo recebido por pessoa de qualquer idade;
  • o benefício assistencial recebido por pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • os gastos extraordinários diretamente relacionados ao risco social que se busca proteger com o benefício assistencial, como medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, alimentação especial, transporte para tratamento de saúde, cuidador, etc.;


Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada da LOAS?
Antes de requerer o Benefício de Prestação Continuada da LOAS, é indispensável que você compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, um assistente social realizará um estudo social das condições de sua família e incluirá você no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO).

ATENÇÃO!!! Integrar o CADÚNICO é um requisito sem o qual você não consegue a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Após a inscrição no CADÚNICO e implementadas as demais condições, o requerimento deve ser feito através do telefone 135 ou do site https://meu.inss.gov.br/central/#/ .

É possibilitado ao requerente que se faça representado por advogado durante o pedido no INSS, bem como em eventual ação judicial.

Importante ressaltar que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada da LOAS não dá direito ao 13º salário, bem como não institui pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. Além disso, não pode ser cumulado com benefícios de natureza previdenciária.

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Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

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