Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Notícias • 09 de Dezembro de 2025

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício.

O trabalhador, admitido em 1997, foi afastado por doença comum em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Embora o regulamento da companhia previsse contribuição mensal e coparticipação em consultas, a montadora não realizou cobranças entre 2005 e 2022, quando comunicou que o aposentado teria um débito acumulado de R$ 48,6 mil referente ao período e que seria passado para um plano inferior. Diante de suposta inadimplência, houve suspensão do convênio.

Segundo o acórdão, não se comprovou que o trabalhador tenha sido informado, ao longo dos anos, da existência de qualquer pendência financeira. A ausência de cobranças por período tão extenso configurou renúncia tácita ao direito de exigir os valores. A previsão é do artigo 422 do Código Civil e de doutrina contratual denominada supressio, pela qual há possibilidade de redimensionamento de obrigação pela inércia de uma das partes de exercer direito ou faculdade durante período de execução do contrato.

"O benefício [da gratuidade], a despeito de ter natureza extralegal, incorporou-se definitivamente ao contrato de trabalho do reclamante, [...] conforme inteligência do artigo 444 da CLT e Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho", afirmou a desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni.

Com a decisão, os valores cobrados a título de coparticipação no plano de saúde foram considerados nulos. Além disso, a empresa deve restabelecer o fornecimento de convênio médico e se abster de realizar novas cobranças.

Processo:  1000055-44.2025.5.02.0464

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional
03 de Junho de 2022

STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos...

Leia mais
Notícias Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador
27 de Junho de 2023

Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador

Fisco determina tributação de valores pagos por supressão do período de descanso A Receita Federal decidiu que incide contribuição previdenciária...

Leia mais
Notícias JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL E A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE FIDEDIGNO
14 de Junho de 2022

JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL E A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE FIDEDIGNO

Neste ano de 2022, a Lei que regulamentou a profissão de motorista completou dez anos de vigência. Dentre as inovações apresentadas pelo dispositivo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682