Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria

Notícias • 30 de Maio de 2022

Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria

Publicado em 25.05.2022

Para a 6ª Turma, a exigência de comunicação não é razoável

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido indeferida porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não é condição razoável para resguardar o direito.

Documentação

Demitida a dois anos de se aposentar, a enfermeira disse, na ação trabalhista, que a Fleury tinha documentação suficiente para constatar que ela tinha tempo de serviço para conseguir a aposentadoria. “Não poderia alegar desconhecimento”, protestou.

Com base em cláusula de convenção coletiva, ela pediu a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego – com o pagamento dos salários em atraso desde a sua dispensa – ou indenização do período faltante para a aposentadoria.

Estabilidade

A estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam próximas de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria. É uma segurança conferida a quem for demitido sem justa causa e tenha dificuldade de realocação no mercado de trabalho em razão da idade.

Cientificação

Ao julgar a ação da trabalhadora, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que ela não comprovou ter informado a empresa, por escrito, sua intenção de se aposentar. Segundo a sentença, a norma coletiva explicitamente estabelece esse requisito para adquirir o direito à estabilidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Direito

Todavia, para a relatora do recurso de revista da enfermeira, ministra Kátia Arruda, a trabalhadora tem direito a estabilidade pré-aposentadoria. Segundo ela, que votou pela condenação do Fleury ao pagamento de verbas correspondentes ao período, a jurisprudência do TST considera abuso de direito a dispensa no período que antecede a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em norma coletiva, ainda que não tenha sido observada a comunicação à empresa, por escrito, da proximidade da aquisição do benefício.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001476-05.2019.5.02.0715

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para pagamento do intervalo a mulher
01 de Junho de 2018

Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para pagamento do intervalo a mulher

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil Ltda. o direito a horas extras decorrentes do intervalo...

Leia mais
Notícias Publicada legislação que amplia licença maternidade nos casos de internação prolongada
30 de Setembro de 2025

Publicada legislação que amplia licença maternidade nos casos de internação prolongada

A edição do Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2025, conteve em sua publicação, a Lei...

Leia mais
Notícias Danos morais – Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre
19 de Outubro de 2020

Danos morais – Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682