Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

Notícias • 03 de Fevereiro de 2023

Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador.

3/2/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com  esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver presunção de discriminação, o colegiado entendeu ter a empresa comprovado que não agiu de forma abusiva.

Doença estigmatizante

O instrutor trabalhava na autoescola desde 2013, mas estava afastado desde setembro de 2018 para tratamento de depressão com transtornos psíquicos e transtorno bipolar. Em março de 2019, na perícia médica para concessão de auxílio doença, foi diagnosticado com esquizofrenia. Após o retorno do afastamento previdenciário, o empregado foi dispensado sem justo motivo.

Em seguida, o instrutor apresentou reclamação trabalhista para pedir a nulidade da dispensa e sua reintegração ao empregado. Ele considera que a despedida foi discriminatória, pois tem esquizofrenia, doença estigmatizante perante a sociedade. A empresa, por outro lado, defendeu o direito do empregador de dispensar. Alegou que o trabalhador apresentou mau comportamento, com atrasos, faltas sem justificativa, além de recusa a cumprir o horário de trabalho e as determinações do chefe.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedentes os pedidos do instrutor, mas ele apresentou recurso de revista ao TST.

Discriminação não comprovada

O relator na Primeira Turma, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, inicialmente, esclareceu que, conforme a Súmula 443 do TST, se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa hipótese, estão os casos de esquizofrenia conforme julgados do Tribunal. Assim, caberia à empresa comprovar que a rescisão do contrato não foi abusiva.

Para o ministro, a autoescola demonstrou a ausência de discriminação. Ele destacou o seguinte trecho do acórdão do TRT. “Não há prova nos autos de que o empregador tinha ciência da doença, sendo certo que o laço de amizade existente entre as partes não é suficiente para acolher a tese do instrutor, quanto ao conhecimento do seu quadro mental. Inclusive, a testemunha do réu, noticiou que o trabalhador não havia comentado sobre sua doença”. A testemunha ainda comprovou as alegações da defesa, no sentido de que o instrutor apenas foi dispensado, pois, após alta previdenciária, passou a faltar e chegar atrasado ao trabalho.

Nesse contexto, o ministro afirmou que as provas produzidas no processo foram capazes de afastar a presunção relativa de que trata a Súmula 443 do TST. “Qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a recorrente, demandaria o imprescindível reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária”. O relator concluiu que, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, o caso não é discriminatório nos termos da Súmula 443.

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Amaury Rodrigues para não conhecer do recurso de revista.

(Franciane Ferreira/GS)

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele
08 de Dezembro de 2023

Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele

Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que...

Leia mais
Notícias TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário
21 de Maio de 2024

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador, e o processo ficará em segredo de justiça Por maioria...

Leia mais
Notícias Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora
27 de Janeiro de 2016

Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas, do Rio Grande do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682