AUTORIZADA REALIZAÇÃO A DISTÂNCIA DAS ATIVIDADES DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.

Notícias • 10 de Dezembro de 2020

AUTORIZADA  REALIZAÇÃO A DISTÂNCIA DAS ATIVIDADES DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.

A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de dezembro, quarta-feira, conteve em sua publicação a Portaria 24.471 SEPEC, de 01 de dezembro de 2020, que possibilita, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2021, a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.

Conceitua-se como modalidade à distância as atividades realizadas através da tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda manter conexão com a ocupação indicada no escopo do contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica em conjunto com os estabelecimentos empresariais cumpridores da cota de aprendizagem, devem garantir que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a realização das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A edição e publicação da Portaria 24.471 SEPEC, revoga a Portaria 18.775 SEPEC.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST condena empregador por agravamento de doença de motorista
31 de Outubro de 2024

TST condena empregador por agravamento de doença de motorista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São...

Leia mais
Notícias TRT-2 mantém justa causa de cozinheira que negou vacina contra Covid-19
10 de Maio de 2022

TRT-2 mantém justa causa de cozinheira que negou vacina contra Covid-19

O direito individual à intangibilidade do corpo não pode ser usado para colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da...

Leia mais
Notícias Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias
17 de Março de 2023

Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682