TST condena empregador por agravamento de doença de motorista

Notícias • 31 de Outubro de 2024

TST condena empregador por agravamento de doença de motorista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Consulado-Geral dos Emirados Árabes Unidos em São Paulo contra a decisão que reconheceu sua responsabilidade pelo agravamento da doença degenerativa de um trabalhador.

O homem foi contratado como motorista, mas exercia várias outras funções

Ficou constatado, nas instâncias anteriores, que as atividades executadas por ele tinham risco ergonômico e contribuíram para o agravamento de lesão na coluna lombar.

O empregado, um egípcio, foi admitido em 2015 como motorista. Segundo seu relato, parte de suas atividades era prestada no consulado e, no resto do tempo, ele fazia serviços de manutenção e preparação de pequenos lanches na casa do cônsul, entre outras tarefas.

Na reclamação trabalhista, ele disse que sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro foi em maio de 2017, quando caiu de uma escada usada para consertar um encanamento no terceiro andar da residência consular. Segundo ele, em razão da queda, sofreu diversas lesões na região lombar e ficou afastado pelo INSS por alguns meses.

O segundo acidente ocorreu em novembro de 2018. Ao podar uma árvore, ele caiu novamente da escada e ficou afastado até dezembro do ano seguinte. Três meses depois, foi dispensado e entrou na Justiça pedindo, entre outros pontos, reintegração no emprego em razão da estabilidade acidentária e indenização por danos morais.

Capacidade reduzida

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O fundamento foi o laudo pericial, que concluiu que as lesões na coluna lombar não resultaram da queda. Elas estariam associadas a um processo degenerativo natural. Também de acordo com a sentença, os acidentes não foram comprovados.

Esse entendimento, porém, foi alterado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). O mesmo laudo, embora negasse a relação entre as lesões e os acidentes, registrou que o trabalhador sofreu redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em atividades com carregamento de peso, flexão e rotação da lombar.

Apesar de registrar que não houve comprovação dos acidentes, o perito também reconheceu que as atividades desenvolvidas apresentavam risco ergonômico e que, mesmo após a alta do INSS, o motorista continuou na função.

No recurso de revista ao TST, o consulado reiterou a tese de que a doença não tinha relação com o trabalho e que os acidentes não foram comprovados. Mas a relatora, ministra Kátia Arruda, assinalou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, entendeu que estavam presentes os requisitos da responsabilidade civil. Para decidir de outra forma, seria preciso reexaminar fatos e provas, mas a Súmula 126 da corte superior veda essa possibilidade. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Ag-AIRR 1001382-08.2020.5.02.0041

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADOS DECRETO E PORTARIA QUE ADMITEM REGISTRO DE PONTO POR PROGRAMAS DE COMPUTADOR, APLICATIVOS E OUTROS
17 de Novembro de 2021

PUBLICADOS DECRETO E PORTARIA QUE ADMITEM REGISTRO DE PONTO POR PROGRAMAS DE COMPUTADOR, APLICATIVOS E OUTROS

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de novembro, conteve em sua publicação o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria MTP nº 671/2021,...

Leia mais
Notícias Morte do empregador doméstico extingue o contrato sem direito a aviso prévio
14 de Maio de 2019

Morte do empregador doméstico extingue o contrato sem direito a aviso prévio

O falecimento de empregador doméstico provoca a extinção involuntária da relação de emprego, já que torna impossível a continuidade da prestação dos...

Leia mais
Notícias Justiça nega pedidos de empresas em crise e mantém cota de aprendizes
22 de Junho de 2021

Justiça nega pedidos de empresas em crise e mantém cota de aprendizes

Poucas decisões aceitam argumentação sobre dificuldades na pandemia Ricardo Serafim: rara decisão a favor de empresa com alegação de que a não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682