AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA

Notícias • 10 de Agosto de 2020

AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA

 A edição do Diário Oficial da União desta segunda feira, 10 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que outorga a execução e o desenvolvimento das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Conforme estipula o texto normativo da Portaria, amolda-se na modalidade à distância as atividades desenvolvidas através de mecanismos de tecnologia de informação e comunicação. As atividades desenvolvidas deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional firmado e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica em conjunto com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem passam a ter a responsabilidade de proporcionar acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância aos aprendizes a eles vinculados.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio
21 de Setembro de 2018

Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio

Trabalhador afastado por doença comum no curso do aviso prévio não pode ser dispensado. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT de...

Leia mais
Notícias Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
25 de Novembro de 2016

Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da...

Leia mais
Notícias Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador
17 de Janeiro de 2025

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

Queda de telhado mostrou que normas de segurança não eram cumpridas Duas empresas paranaenses de construção civil...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682