Autos de infração

Notícias • 07 de Agosto de 2019

Autos de infração

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Minas Gerais manteve nulos, após votação unânime, os dez autos de infração aplicados a uma indústria de confecção de roupas de pequeno porte de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A decisão é resultado do recurso ordinário interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que determinou a nulidade das infrações (processo nº 0010755-43.2018.5.03.0067). A visita do auditor-fiscal à empresa foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, com a emissão imediata de dez autos de infração, que se  converteram em multa. Para a União, a sentença deveria ser reformada, visto que a fiscalização constatou descumprimentos de normas de proteção contra acidentes do trabalho. Situação, que segundo o órgão do Executivo, não exigiria duas inspeções. Mas, na visão da desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, os agentes desrespeitaram, à época, a Lei Complementar nº 123, de 2006, que prevê a necessidade da dupla visita para micro e pequenas empresas nos casos de autuação.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
15 de Outubro de 2021

STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023
14 de Novembro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE DEZEMBRO DE 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias MPT não tem de informar nome de denunciante a empresa denunciada por irregularidades
26 de Agosto de 2019

MPT não tem de informar nome de denunciante a empresa denunciada por irregularidades

Para a 2ª Turma, a manuntenção do sigilo do inquérito não foi abusiva. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão em que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682