Autos de infração

Notícias • 07 de Agosto de 2019

Autos de infração

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Minas Gerais manteve nulos, após votação unânime, os dez autos de infração aplicados a uma indústria de confecção de roupas de pequeno porte de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A decisão é resultado do recurso ordinário interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que determinou a nulidade das infrações (processo nº 0010755-43.2018.5.03.0067). A visita do auditor-fiscal à empresa foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, com a emissão imediata de dez autos de infração, que se  converteram em multa. Para a União, a sentença deveria ser reformada, visto que a fiscalização constatou descumprimentos de normas de proteção contra acidentes do trabalho. Situação, que segundo o órgão do Executivo, não exigiria duas inspeções. Mas, na visão da desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, os agentes desrespeitaram, à época, a Lei Complementar nº 123, de 2006, que prevê a necessidade da dupla visita para micro e pequenas empresas nos casos de autuação.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida
03 de Setembro de 2024

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

O direito à estabilidade não pode ser negociado A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
28 de Outubro de 2019

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Minutos gastos pelo empregado no deslocamento até o refeitório. Tempo à disposição do empregador. Não...

Leia mais
Notícias Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora
17 de Abril de 2019

Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a habitualidade de horas extras em jornada de 6 horas diárias acarreta a necessidade de que se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682