Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Notícias • 04 de Outubro de 2022

Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada fixa no local de trabalho e torceu o tornozelo não deve receber indenizações por danos morais e patrimoniais. Ela argumentou que a empregadora, uma associação beneficente que presta serviços de assistência em hospitais, seria responsável pelo acidente, mas os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíram que a queda ocorreu por culpa exclusiva da empregada. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença proferida pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A auxiliar de limpeza relatou, no processo, que caiu sozinha enquanto realizava a entrega de jornais na Associação, ao utilizar a escada entre o segundo e o primeiro andar. Em perícia, ficou comprovado que a escada tinha um corrimão, proteção antiderrapante e não estava molhada em função de eventual limpeza. Também de acordo com o laudo pericial, a empregada sofreu acidente  de  trabalho típico, com entorse do tornozelo esquerdo, o que acarretou em redução de 18,75% na sua capacidade de trabalho. O laudo não foi contestado por nenhuma das partes.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza esclareceu que, conforme a legislação previdenciária, a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos sofridos pelo empregado não decorre pura e simplesmente da ocorrência de acidente de trabalho. “A responsabilização civil do empregador exige uma relação direta de causalidade entre um fator imputável ao empregador e o evento danoso”, apontou. No caso do processo, segundo a magistrada, não se verificou qualquer  conduta da  empregadora que  possa  ter  contribuído  para  ocorrência  do acidente, o que rompe o nexo de causalidade com o trabalho e, como consequência, impede a responsabilização da empregadora. Descontente com esse entendimento, a auxiliar de limpeza recorreu ao TRT-4.

Ao relatar o caso na  1ª Turma, o desembargador Fabiano Holz Beserra manifestou entendimento no sentido de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade da empregadora.

Como observou o magistrado, a empregada declarou ter recebido calçado de segurança para a realização de suas atividades e afirmou que a escadaria na qual sofreu a queda tinha corrimão. Além disso, como ressaltou o relator, ficou comprovado que não havia ninguém fazendo limpeza das escadas quando da ocorrência do acidente. O depoimento da auxiliar evidenciou, ainda, que ela estava realizando sua atividade laboral de forma apressada, por conta do atraso na entrega dos jornais. “As declarações da reclamante, por si só, evidenciam a culpa exclusiva da vítima pelo acidente em questão”, concluiu o desembargador.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Roger Ballejo Villarinho. A empregada recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MTb – Atividades e Operações Insalubres – Norma Regulamentadora nº 15 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
20 de Dezembro de 2018

MTb – Atividades e Operações Insalubres – Norma Regulamentadora nº 15 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTb nº 1.084, de 18.12.2018 – DOU de 19.12.2018 Altera o Anexo nº 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora nº...

Leia mais
Notícias DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PCDs COM JORNADAS DIFERENCIADAS
25 de Agosto de 2021

DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PCDs COM JORNADAS DIFERENCIADAS

Não raras vezes surge o questionamento acerca da possibilidade de contratação de profissionais portadores de deficiência em carga horária...

Leia mais
Notícias Demissão durante a suspensão/interrupção do contrato
18 de Outubro de 2018

Demissão durante a suspensão/interrupção do contrato

A CLT, em seu Título IV, traz no Capítulo IV as hipóteses de interrupção e da suspensão do contrato de trabalho. A partir da interpretação dos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682