Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

Notícias • 06 de Julho de 2022

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

29/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a pagar R$ 10 mil de indenização a um auxiliar de logística dispensado em descumprimento da cota para pessoas reabilitadas pela Previdência Social, como prevê a legislação em vigor. De acordo com o colegiado, os danos morais, nesse caso, são presumíveis e não necessitam de comprovação.

Dor crônica

Na ação, o trabalhador contou que fora contratado em 1999, na função de operador refratário, para prestar serviços, exclusivamente, à Arcelormittal Brasil. Em decorrência de dor crônica na região da coluna lombar, esteve afastado do trabalho de 2006 a 2019, com recebimento de auxílio-doença pelo INSS.

Em fevereiro de 2019, retornara à empresa, após receber o certificado de reabilitação profissional, para atuar como auxiliar de logística. Mas, no mês seguinte, foi dispensado sem justa causa. Ele requereu, então, a nulidade da dispensa e a reintegração no emprego, bem como diferenças salariais e indenização por danos morais.

Prova do dano

Tanto o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consideraram ilegal a dispensa, porque a Reframax não tinha observado o preenchimento da cota de cargos com pessoas reabilitadas, como estabelece o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Contudo, rejeitaram o pedido de  indenização por danos morais. Segundo o TRT, não havia prova do abalo moral e psicológico sofrido pelo trabalhador nem fora detectada situação humilhante ou vexatória que justificasse a reparação.

Displicência patronal

No entender do ministro Augusto César, relator do recurso de revista do auxiliar, não é necessária a demonstração da existência de danos contra o trabalhador prejudicado pelo descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com ele, o TST considera que o não preenchimento dessas cotas representa grave displicência patronal acerca do cumprimento das políticas sociais afirmativas, e os danos morais, nessas situações, são presumidos.

O ministro ainda observou que a exigibilidade de indenização, nesses casos, é normalmente enfrentada em ações coletivas. Todavia, a configuração do dano é ainda mais evidente quando se trata do indivíduo lesado, como na hipótese, em que o empregado foi dispensado em condição de vulnerabilidade.

A decisão foi unânime.

(LF/CF)

Processo: RRAg-7-59.2020.5.17.0012

FONTE: TST

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço mesmo após alta previdenciária
16 de Novembro de 2018

Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço mesmo após alta previdenciária

Uma trabalhadora do Carrefour, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entrou em licença previdenciária em 2006 devido à lesão...

Leia mais
Notícias Estabilidade a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST
04 de Maio de 2017

Estabilidade a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST

A estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa) é irrenunciável....

Leia mais
Notícias A REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA JORNADA DE TRABALHO DE 12/36
09 de Maio de 2022

A REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA JORNADA DE TRABALHO DE 12/36

A partir do advento da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, ocorreu o acréscimo em seu texto normativo o reconhecimento sobre a escala...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682