Retorno do benefício previdenciário: reflexos no contrato de trabalho

Notícias • 28 de Agosto de 2018

Retorno do benefício previdenciário: reflexos no contrato de trabalho

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do retorno do empregado para o trabalho após o benefício previdenciário.

O primeiro procedimento a ser adotado é a realização do exame médico de retorno que deve ser realizado de forma minudente e detalhada, com a realização dos devidos exames complementares de acordo com cada diagnóstico, bem como o serviço médico deve proceder as anotações nos prontuários de forma clara da doença, sua relação ou não com o trabalho, necessidade ou não de alteração de função, medidas ergonômicas específicas, entre outras.

Relevamos que, permitir ao empregado trabalhar sem condições físicas/mentais, poderá agravar a doença, o mesmo ocorrendo ao manter o empregado em função que possa acarretar o retorno ou o agravamento da patologia, por exemplo, atividades que sejam ergonomicamente agravantes da doença/lesão.

Outro aspecto importante, rescindir o contrato de trabalho do empregado inapto é considerado pela Justiça do Trabalho como discriminação, podendo gerar a nulidade da rescisão e determinação de reintegração ao emprego.

Tanto manter o empregado trabalhando como demiti-lo nas circunstâncias acima descritas pode também gerar outras indenizações de ordem material e moral.

A recomendação é o agir preventivamente e de forma conjunta dos setores de recursos humanos, segurança e medicina do trabalho.

CÉSAR ROMEU NAZARIO

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Débito Fiscal – Parcelamento
04 de Novembro de 2020

Débito Fiscal – Parcelamento

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para...

Leia mais
Notícias Parcelamento – GPS para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet
06 de Janeiro de 2020

Parcelamento – GPS para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet

Medida vale a partir de fevereiro de 2020 quando não serão mais enviadas GPS por via postal A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de...

Leia mais
Notícias Conselho Regional de Administração não pode fiscalizar indústria de alimentos
20 de Dezembro de 2022

Conselho Regional de Administração não pode fiscalizar indústria de alimentos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que anulou multa imposta pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682