AUXíLIO-DOENÇA – CONSIDERAÇÕES

Notícias • 24 de Agosto de 2016

AUXíLIO-DOENÇA – CONSIDERAÇÕES

O auxílio-doença será devido:

a) a contar do 16º dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

b) a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; e

c) a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

No caso de o retorno à atividade ocorrer antes de 15 dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

Na hipótese de requerimento de benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, não serão devidos pela empresa os 15 primeiros dias de afastamento.

Se dentro de 60 dias da cessação do auxílio-doença o segurado requerer novo benefício e ficar provado que se trata da mesma doença, o benefício anterior será prorrogado, descontando-se os dias em que ele tiver trabalhado, se for o caso.

 César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sem folga – Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso
29 de Setembro de 2020

Sem folga – Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso

O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito...

Leia mais
Notícias TRT-23 mantém condenação de empresa responsável por burnout de trabalhadora
25 de Novembro de 2025

TRT-23 mantém condenação de empresa responsável por burnout de trabalhadora

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença que condenou uma multinacional...

Leia mais
Notícias Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa
30 de Setembro de 2019

Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa

A responsabilidade de cada sócio em uma empresa é limitada ao valor de suas cotas, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, de modo que um sócio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682