AUXíLIO-DOENÇA – CONSIDERAÇÕES

Notícias • 24 de Agosto de 2016

AUXíLIO-DOENÇA – CONSIDERAÇÕES

O auxílio-doença será devido:

a) a contar do 16º dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

b) a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; e

c) a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

No caso de o retorno à atividade ocorrer antes de 15 dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

Na hipótese de requerimento de benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, não serão devidos pela empresa os 15 primeiros dias de afastamento.

Se dentro de 60 dias da cessação do auxílio-doença o segurado requerer novo benefício e ficar provado que se trata da mesma doença, o benefício anterior será prorrogado, descontando-se os dias em que ele tiver trabalhado, se for o caso.

 César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Troca de local de serviço previsto em contrato de trabalho não gera direito à reparação por danos morais
05 de Dezembro de 2022

Troca de local de serviço previsto em contrato de trabalho não gera direito à reparação por danos morais

Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)  para afastar  a condenação por reparação de danos...

Leia mais
Notícias Receita terá que devolver contribuição previdenciária
09 de Janeiro de 2015

Receita terá que devolver contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da União que pedia a modulação dos efeitos da decisão que derrubou a incidência da...

Leia mais
Notícias TST admite demissão de funcionário com deficiência
16 de Agosto de 2019

TST admite demissão de funcionário com deficiência

As empresas podem demitir funcionário deficiente sem ter que contratar outro para a mesma função, se estiverem cumprindo as cotas estabelecidas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682