Aviso prévio proporcional projeta efeitos para fins de indenização adicional da Lei 7.238/84

Notícias • 17 de Maio de 2018

Aviso prévio proporcional projeta efeitos para fins de indenização adicional da Lei 7.238/84

A lei garante o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (artigo 9º da Lei 7.238/84). E, na contagem desse período, deve ser levado em conta o tempo do aviso prévio proporcional, mesmo indenizado, conforme fundamento adotado pela juíza Elen Cristina Barbosa Senem, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, ao reconhecer esse direito ao empregado de uma mineradora. Nesse sentido, inclusive, a julgadora invocou o entendimento contido na Súmula 182 do TST.

No caso, o trabalhador conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela mineradora, sendo reconhecido o seu direito ao aviso prévio proporcional de 60 dias. E, conforme constatado pela juíza, com base no ACT aplicável ao caso, a data-base do trabalhador era no primeiro dia do mês de agosto.

Assim, considerando a projeção do aviso prévio proporcional de 60 dias, ficou claro para a juíza que o pacto laboral se extinguiu no trintídio que antecede a data-base da categoria a que pertence o trabalhador. Por essa razão, ela não teve dúvidas do cabimento da indenização adicional, condenando a mineradora a pagar ao trabalhador a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/94, equivalente a um salário mensal.

A mineradora recorreu da decisão, ainda pendente de julgamento no TRT mineiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços
17 de Agosto de 2023

Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços

A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do...

Leia mais
Notícias Conjunto de decisões proferidas pelo STF em análise de inovações legislativas provoca mudança na jurisprudência e doutrina trabalhistas
13 de Novembro de 2023

Conjunto de decisões proferidas pelo STF em análise de inovações legislativas provoca mudança na jurisprudência e doutrina trabalhistas

Diante da amplitude e das inovações apresentadas pelo advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.429/2017, popularmente denominadas como...

Leia mais
Notícias ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO CUMPRIMENTO DA NR 12 – JURISPRUDÊNCIAS
18 de Novembro de 2022

ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO CUMPRIMENTO DA NR 12 – JURISPRUDÊNCIAS

ACIDENTE DE TRABALHO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA – DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ DO ART. 157 DA CLT – A teoria do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682