Baseado na reforma trabalhista, juiz condena trabalhador em R$ 8 mil por má-fé

Notícias • 16 de Novembro de 2017

Baseado na reforma trabalhista, juiz condena trabalhador em R$ 8 mil por má-fé

As mudanças na legislação trabalhista passaram a valer no sábado (11/11) e já começam a impactar decisões. Baseando-se na reforma, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé nos pedidos do empregado.

O caso começou com o trabalhador pedindo indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitava hora extra, dizendo que tinha apenas meia hora de intervalo, e não uma hora.

Sobre o primeiro pedido, o juiz afirma que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

“Não há que se falar em acidente do trabalho, sequer de trajeto, uma vez que no horário em que o reclamante foi assaltado, ele não estava em serviço ou a caminho dele. O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”, afirmou Cairo Júnior.

Desmentido por si mesmo
Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

“Há uma situação peculiar nesta demanda, representado pelo reconhecimento da litigância de má-fé do autor, quando pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior”, disse o juiz.

Baseado nisso, Cairo Júnior condenou o trabalhador por litigância de má-fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 2,5 mil. Os honorários de sucumbência foram estabelecidos em R$ 5 mil, e as custas, em R$ 1 mil.

Aplicação da reforma
Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. “Decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, disse Cairo Júnior.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias A equivocada cobrança de contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial pela exposição ao agente nocivo ruído
17 de Abril de 2025

A equivocada cobrança de contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial pela exposição ao agente nocivo ruído

Ainda naquilo que se refere a prática adotada pela Receita Federal, desde o advento do Ato Declaratório Interpretativo de n°...

Leia mais
Notícias Salários
24 de Maio de 2018

Salários

Com a perda da vigência da MP 808, as normas inseridas pela Lei 13.467/17 concernentes a definição de Salários voltam a vigorar. Especificamente,...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2025
13 de Fevereiro de 2025

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2025

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682