Benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido através de análise documental será limitado pelo período de 30 dias
Notícias • 23 de Junho de 2025

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 11 de junho do corrente ano, conteve em sua publicação a Medida Provisória n° 1.303/2025, que dentre as inovações legislativas apresentadas está a limitação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, pelo período de no máximo 30 dias quando solicitado através do serviço online da autarquia previdenciária – INSS – denominado de Atestmed e concedido por meio de análise documental.
Conforme a redação do instrumento normativo publicado, na hipótese onde o segurado necessite de um período de afastamento por benefício de auxílio por incapacidade temporária por um período superior a 30 dias, o mesmo deverá obrigatoriamente ser submetido a perícia médica para análise pelo perito da autarquia previdenciária de forma presencial ou através da tecnologia de telemedicina.
César Romeu Nazario
OAB/RS - 17.832
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