Benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido através de análise documental será limitado pelo período de 30 dias

Notícias • 23 de Junho de 2025

Benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido através de análise documental será limitado pelo período de 30 dias

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 11 de junho do corrente ano, conteve em sua publicação a Medida Provisória n° 1.303/2025, que dentre as inovações legislativas apresentadas está a limitação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, pelo período de no máximo 30 dias quando solicitado através do serviço online da autarquia previdenciária – INSS – denominado de Atestmed e concedido por meio de análise documental.

Conforme a redação do instrumento normativo publicado, na hipótese onde o segurado necessite de um período de afastamento por benefício  de auxílio por incapacidade temporária por um período superior a 30 dias, o mesmo deverá obrigatoriamente ser submetido a perícia médica para análise pelo perito da autarquia previdenciária de forma presencial ou através da tecnologia de telemedicina.

César Romeu Nazario

OAB/RS - 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária
14 de Agosto de 2024

Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em...

Leia mais
Notícias Almoxarife que dirigia máquina em alta velocidade no depósito da empresa não deve ser indenizado após acidente
25 de Fevereiro de 2025

Almoxarife que dirigia máquina em alta velocidade no depósito da empresa não deve ser indenizado após acidente

Um almoxarife que dirigia em alta velocidade dentro de um depósito de medicamentos não deverá ser indenizado pelo acidente de...

Leia mais
Notícias Decisões pacificadas pelo STF em relação a pejotização e terceirização não são plenamente observadas pelo conselho administrativo de recursos fiscais - CARF
16 de Maio de 2024

Decisões pacificadas pelo STF em relação a pejotização e terceirização não são plenamente observadas pelo conselho administrativo de recursos fiscais - CARF

Contemporaneamente a modernização das relações de trabalho vem alterando a forma e os modelos de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682