Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Notícias • 06 de Maio de 2020

Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:

– a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e no  CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e

– a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.

Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.

Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.

O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.

O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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