Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Notícias • 06 de Maio de 2020

Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:

– a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e no  CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e

– a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.

Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.

Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.

O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.

O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Os 12 motivos mais comuns de demissões por justa causa
04 de Maio de 2016

Os 12 motivos mais comuns de demissões por justa causa

Demissão por justa causa está prevista em lei, e disso a maioria das pessoas sabe. Mas quais as situações que podem levar a essa ação extrema, que...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho condena empresas com base na LGPD
17 de Março de 2023

Justiça do Trabalho condena empresas com base na LGPD

Decisões judiciais determinam indenizar trabalhador e reverter demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho tem condenado empresas a indenizar...

Leia mais
Notícias TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ
14 de Outubro de 2022

TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682