Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Notícias • 06 de Maio de 2020

Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:

– a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e no  CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e

– a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.

Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.

Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.

O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.

O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregada de limpeza que desenvolveu alergia respiratória sem nexo com sua atividade não deve ser indenizada, decide 1ª Turma do TRT-4
23 de Novembro de 2022

Empregada de limpeza que desenvolveu alergia respiratória sem nexo com sua atividade não deve ser indenizada, decide 1ª Turma do TRT-4

Uma empregada que trabalhava com limpeza pesada alegou no processo ter adquirido alergia grave pelo contato com o produto de higienização...

Leia mais
Notícias Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial
01 de Abril de 2019

Atendente de enfermagem não recebe multa sobre FGTS após aposentadoria especial

A Lei da Previdência Social restringe a manutenção do contrato nessa situação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da...

Leia mais
Notícias Tribunal garante aposentadoria a trabalhadora rural
14 de Março de 2018

Tribunal garante aposentadoria a trabalhadora rural

Decidiram os membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negar provimento à apelação do Instituto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682