CAIXA DIVULGA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O PARCELAMENTO DO FGTS AUTORIZADO PELA MP 927/2020.
Notícias • 30 de Junho de 2020
A Caixa Econômica Federal publicou Cartilha para orientação do empregador quanto aos procedimentos inerentes ao parcelamento dos valores fundiários autorizados pela Medida Provisória 927/2020. Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020 observando o prazo do dia 20 de junho de 2020, conforme estabelecido no texto da Medida Provisória, estarão obrigados a realizar o pagamento do valor declarado, de forma parcelada, ou ainda, antecipar parcelas, conforme estipulado no texto normativo da Medida Provisória nº 927/20.
O valor parcelado é composto pelo total do depósito fundiário devido aos empregados nas competências autorizadas, declarado pelos empregadores através da SEFIP, conforme os dispositivos da Medida Provisória, e será pago em até 6 (seis) parcelas. Conforme informado pela Caixa, o parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até o mês de dezembro de 2020.
As parcelas contarão com data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, de forma subsequente, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020. Os empregadores que não encaminharam a informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e maio de 2020 até o prazo fatal de 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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