STF anula decisão cujo objeto de controvérsia era a atribuição do valor da causa como mera estimativa

Notícias • 04 de Julho de 2025

STF anula decisão cujo objeto de controvérsia era a atribuição do valor da causa como mera estimativa

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que detinha como objeto de controvérsia a indicação na peça inicial da reclamação trabalhista dos valores como mera estimativa, sem limitar o valor da condenação. Submetida a análise do Supremo Tribunal Federal, através de decisão monocrática na Reclamação Constitucional (Rcl) nº 79.034, a Corte anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A fundamentação para a cassação da decisão proferida pela 5ª Turma do TST reside na violação da Súmula Vinculante 10, ao afastar o art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação atribuída pela Lei 13.467/2017, popularmente denominada como reforma trabalhista, assentado em princípios constitucionais sem declarar expressamente a inconstitucionalidade nem submeter o tema ao Plenário do TST, desrespeitando a cláusula de reserva de plenário estabelecida no artigo 97 da Constituição Federal.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal salientou que a interpretação empreendida pelo TST, que  detinha como objeto a atribuição de valores da causa de maneira meramente estimativa, contradisse a redação normativa do dispositivo atribuída pela reforma trabalhista que impõe maior exatidão e correção nos pedidos desde a petição inicial.

Cumpre destacar por derradeiro que a Corte não se debruçou sobre a análise do dispositivo propriamente dito, mas ao fato de a decisão ter sido proferida de maneira monocrática pelo Tribunal Superior do Trabalho, sem submeter o Agravo Interno à sua instância colegiada; conforme determina a Constituição Federal.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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