Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização

Notícias • 23 de Agosto de 2024

Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um trabalhador em ‘home office’ (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que a ordem da empresa expôs, indevidamente, a privacidade do empregado, pois além de permitir visualizar o interior da residência, ainda há o constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto.

O relator do acórdão foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. O trabalhador foi contratado como “assistente de atendimento”. O contrato vigorou de maio de 2022 a maio de 2023. Sua atividade consistia no contato com clientes, que acontecia via whatsapp e chat. A indenização foi fixada em R$ 3.430,00, equivalente a dois salários do autor. Da decisão, cabe recurso.

O trabalho era prestado em ‘home office’, e havia reuniões com a supervisora, por videoconferência, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora passou a exigir que o trabalhador mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, para ter controle se estava trabalhando “de forma adequada”, relatou uma testemunha.

A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office, argumentou o de 1ºgrau na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao acolher o pedido de indenização por danos morais.

A empresa apresentou recurso para o Tribunal, contestando a decisão, alegando que sempre atuou de forma ética, não existindo comprovação de prática de atos vexatórios ou desrespeitosos contra o autor. Ao analisar o recurso, a 5ª Turma considerou válida a testemunha que confirmou a alegação do trabalhador, pois ela tinha mais conhecimento do caso, uma vez que trabalhava concomitante com o autor e na mesma função que ele, ao contrário da testemunha indicada pela empresa, que não mantinha contato com o empregado.

Por isso, o depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador, destacou o Colegiado, detém mais força probatória, concluindo-se que, a partir de determinado momento da contratualidade, a empregadora exigiu que o empregado deixasse a câmera aberta “durante a jornada para fiscalização do trabalho realizado, exceto nos momentos de pausa obrigatória”, salientou a 5ª Turma.

Comprovado o fato, o relator Eduardo Milleo Baracat afirmou que obrigar o trabalhador a trabalhar com a câmera aberta durante toda a jornada, expõe, indevidamente, a sua privacidade. “Já seria constrangedor trabalhar com a câmera direcionada para o seu rosto durante toda a jornada, e não apenas durante as reuniões, onde a atenção está direcionada aos interlocutores do outro lado da linha. A fiscalização do trabalho, dessa forma, permite uma proximidade excessiva, permanente, sem filtros, que pode captar atos involuntários de intimidade do trabalhador. Assim, a meu juízo, na linha da sentença, entendo que afronta a privacidade e intimidade do trabalhador a exigência do empregador de que, durante toda a jornada de trabalho, a câmera permaneça aberta, como recurso de fiscalização do trabalho. Tem-se, assim, violado o art. 5º, X, da Constituição”, concluiu o desembargador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
24 de Março de 2020

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação...

Leia mais
Notícias Citação por edital é considerada nula, e empresa terá oportunidade de se defender
17 de Junho de 2020

Citação por edital é considerada nula, e empresa terá oportunidade de se defender

Não foram utilizados todos os meios para localizar a empresa, segundo o colegiado. 16/6/2020 – A Subseção II Especializada em Dissídios...

Leia mais
Notícias eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4
28 de Setembro de 2017

eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4

O Comitê Gestor do Esocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolve: Art. 1º –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682