EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Notícias • 24 de Março de 2020

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação altera a Lei 13.979/2020 que dispões sobre medidas de enfrentamento de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O texto da medida provisória altera em seu paragrafo 1º dispositivos da Lei 12.527/2011, denominada “Lei da Transparência”.

Em seu artigo 2º a Medida Provisória estipula a revogação do art. 18 da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, que em seu texto normativo possibilitava a suspensão do contrato de trabalho do empregado por até quatro meses a partir de sua inclusão em um programa ou curso de capacitação profissional não presencial oferecido pelo empregador e condicionada a duração deste durante todo o período da suspensão e ainda a ausência de prestação laboral durante a referida suspensão.

A partir da publicação da revogação, o contido do artigo 18 da Medida Provisória 927/2020 não produz seus efeitos nas relações trabalhistas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade
21 de Março de 2016

Alteração da CLT – Faltas legais e licença-paternidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016 a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a...

Leia mais
Notícias Briga entre colegas termina em justa causa por ofensas racistas
17 de Dezembro de 2024

Briga entre colegas termina em justa causa por ofensas racistas

Embora as ofensas fossem recíprocas, a 3ª Turma considerou que o racismo justifica a punição Uma auxiliar de desossa...

Leia mais
Notícias Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista
27 de Setembro de 2017

Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682