Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT. Repouso semanal remunerado e feriados. Não concessão. Pagamento em dobro. Incidência da Súmula nº 146 do TST

Notícias • 22 de Dezembro de 2016

Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT. Repouso semanal remunerado e feriados. Não concessão. Pagamento em dobro. Incidência da Súmula nº 146 do TST

O empregado exercente de cargo de gestão, inserido no art. 62, II, da CLT, tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados com a remuneração correspondente. Assim, caso não usufrua esse direito ou não tenha a oportunidade de compensar a folga na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração dos dias laborados, nos termos da Súmula nº 146 do TST. O objetivo do art. 62, II, da CLT é excluir a obrigação de o empregador remunerar, como extraordinário, o trabalho prestado pelos ocupantes de cargo de confiança, mas isso não retira do empregado o direito constitucionalmente assegurado ao repouso semanal remunerado, previsto no art. 7º, XV, da CF. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento.

TST-E-RR-
3453300-61.2008.5.09.0013, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 17.11.2016

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo
07 de Julho de 2022

TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo

O acordo não pode abrangê-los por se tratar de categoria diferenciada. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias TST considera fraudulento contrato de jogador e reconhece natureza salarial do direito de imagem
22 de Outubro de 2021

TST considera fraudulento contrato de jogador e reconhece natureza salarial do direito de imagem

De acordo com a decisão, houve desvirtuamento do contrato civil relativo à parcela. Câmera à beira de campo de futebol 21/10/21 – A...

Leia mais
Notícias Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho
23 de Janeiro de 2024

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho

Pelo fato de a alteração do local de trabalho da mãe ser prejudicial à regular frequência escolar dos filhos, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682