Carimbo de “cancelado” na CTPS não gera indenização por danos morais

Notícias • 01 de Dezembro de 2015

Carimbo de “cancelado” na CTPS não gera indenização por danos morais

Quando um empregado, aprovado nos procedimentos de seleção e considerado apto no exame admissional não comparece na data acordada para início do cumprimento da contratualidade, é lícita a anotação de “cancelado” na sua CTPS. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do processo nº 650- 51.2010.5.09.0671, julgado em 23/09/2015, pela 7ª Turma do TST, sob relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Segundo o Ministro relator, o suposto prejuízo, resultante do “cancelamento” lançado em registro de admissão na CTPS, decorreu de conduta lícita da empresa que impingiu todos os esforços para efetivar a contratação, enquanto que o ex-empregado negligenciou “a efetivação do contrato”, ao não comparecer ao processo de integração, realizado após o exame admissional, apresentando-se apenas para receber o documento após uma semana.

Ainda, para o Ministro o nexo causal é um dos elementos enseja­dores do dano moral, sendo que a negligência por parte do empregado afasta a caracterização de nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano.

Importante mencionar o caráter inovador da decisão, pois, até então, Tribunais Regionais do Trabalho vinham decidindo pela configuração do dano moral em casos semelhantes, independente­mente de culpa ou dolo do empregador no motivo apto a ocasionar a anotação de cancelamento na CTPS. O argumento dos Regionais era de que os usos e costumes em vários pontos do país fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma espécie de nódoa ou mácula na vida profissional.

Orientamos às empresas que costumam realizar a aposição de tal carimbo, que incluam nota explicativa nas páginas de “Anotações Gerais” da CTPS, a fim de evitar possíveis condenações na Justiça do Trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicado Ato Conjunto que regulamenta a utilização de Seguro Garantia no Processo do Trabalho
21 de Novembro de 2019

Publicado Ato Conjunto que regulamenta a utilização de Seguro Garantia no Processo do Trabalho

 A publicação da Lei 13.467/17, popularmente denominada como “reforma trabalhista”, trouxe inúmeras inovações legislativas em seu texto normativo....

Leia mais
Notícias STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF
28 de Junho de 2021

STF CONCLUI QUE DECISÕES SOBRE DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS NÃO PODEM SER QUESTIONADAS EM ADPF

O Supremo Tribunal Federal proferiu em decisão recente que não concerne a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) para questionar...

Leia mais
Notícias Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada
04 de Outubro de 2022

Auxiliar de limpeza que torceu o tornozelo ao cair de escada não deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada fixa no local de trabalho e torceu o tornozelo não deve receber indenizações por danos morais e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682