Carimbo de “cancelado” na CTPS não gera indenização por danos morais

Notícias • 01 de Dezembro de 2015

Carimbo de “cancelado” na CTPS não gera indenização por danos morais

Quando um empregado, aprovado nos procedimentos de seleção e considerado apto no exame admissional não comparece na data acordada para início do cumprimento da contratualidade, é lícita a anotação de “cancelado” na sua CTPS. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do processo nº 650- 51.2010.5.09.0671, julgado em 23/09/2015, pela 7ª Turma do TST, sob relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Segundo o Ministro relator, o suposto prejuízo, resultante do “cancelamento” lançado em registro de admissão na CTPS, decorreu de conduta lícita da empresa que impingiu todos os esforços para efetivar a contratação, enquanto que o ex-empregado negligenciou “a efetivação do contrato”, ao não comparecer ao processo de integração, realizado após o exame admissional, apresentando-se apenas para receber o documento após uma semana.

Ainda, para o Ministro o nexo causal é um dos elementos enseja­dores do dano moral, sendo que a negligência por parte do empregado afasta a caracterização de nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano.

Importante mencionar o caráter inovador da decisão, pois, até então, Tribunais Regionais do Trabalho vinham decidindo pela configuração do dano moral em casos semelhantes, independente­mente de culpa ou dolo do empregador no motivo apto a ocasionar a anotação de cancelamento na CTPS. O argumento dos Regionais era de que os usos e costumes em vários pontos do país fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma espécie de nódoa ou mácula na vida profissional.

Orientamos às empresas que costumam realizar a aposição de tal carimbo, que incluam nota explicativa nas páginas de “Anotações Gerais” da CTPS, a fim de evitar possíveis condenações na Justiça do Trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico
21 de Setembro de 2016

eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico

A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho. A partir do dia 16 de setembro, o eSocial...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
01 de Agosto de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE   Uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza salarial e...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.03.2017 – DOU de 12.04.2017
26 de Abril de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.03.2017 – DOU de 12.04.2017

Ementa: Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. Opção. Empresa de Construção Civil. Matrícula CEI de Responsabilidade da Empresa....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682