Cármen Lúcia suspende decisão que autorizava desconto sindical em folha

Notícias • 29 de Maio de 2019

Cármen Lúcia suspende decisão que autorizava desconto sindical em folha

Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.

Diverge do entendimento do STF descontar contribuição sindical do trabalhador apenas com autorização de assembleia de classe

O argumento do tribunal regional foi de que a assembleia geral supriria a necessidade de autorização prévia do empregado.

Na liminar desta sexta-feira (24/5), a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral “preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública contra a empresa, pedindo que o reconhecimento da obrigação de recolher a contribuição sindical. O pedido foi negado pela primeira instância. Ao analisar o recurso, porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou procedente.

A reclamação no STF foi ajuizada no último dia 20 de maio. A empresa, representada pela advogada Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, do escritório Durval Balen, Ferreira & De Meneghi Advocacia, sustentou que a medida descumpriu a decisão do Supremo.

A empresa alegou que o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical -, a autorização deve ser individual e expressa”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Plenário aprova retirada de urgência de projeto sobre normas de segurança do trabalho
09 de Setembro de 2015

Plenário aprova retirada de urgência de projeto sobre normas de segurança do trabalho

Foi retirada nesta terça-feira (8) pelo Plenário a urgência do Projeto de Decreto Legislativo 43/2015. O texto susta a Norma Regulamentadora Nº 12...

Leia mais
Notícias Motorista demitido após ajuizar ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento
03 de Março de 2023

Motorista demitido após ajuizar ação contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

A indenização substitutiva à reintegração está prevista em lei   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a J.G. Locação de...

Leia mais
Notícias Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência
30 de Agosto de 2024

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

O contrato previa dois anos sem poder trabalhar para concorrentes, com pagamento de salário A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682