Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

Notícias • 27 de Novembro de 2019

Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Fonte: eSocial

Veja mais publicações

Notícias O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA SAÚDE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
22 de Março de 2022

O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA SAÚDE NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

A publicação recente de Decretos por parte dos estados e municípios flexibilizando o uso de máscara em ambientes abertos, e até mesmo fechados, tem...

Leia mais
Notícias Não afastada garantia de emprego da empregada gestante existindo dúvida razoável em relação ao momento da concepção e a vigência contratual
07 de Outubro de 2025

Não afastada garantia de emprego da empregada gestante existindo dúvida razoável em relação ao momento da concepção e a vigência contratual

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias A lei dos caminhoneiros
26 de Agosto de 2025

A lei dos caminhoneiros

O plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestou decisão que declarou inconstitucionais 11 tópicos da Lei 13.103/2015,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682