Carnaval só é feriado se houver lei municipal que regulamente ou acordo entre empresa e empregado

Notícias • 11 de Fevereiro de 2025

Carnaval só é feriado se houver lei municipal que regulamente ou acordo entre empresa e empregado

A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval, portanto, a festa de Momo não é feriado.

A exceção só existe nas cidades em que houver uma lei municipal específica declarando o carnaval como feriado. "No serviço público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de carnaval, já nas empresas privadas, “nas cidades onde não houver legislação específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”, explica o presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Rocha.

Banco de horas

Há, também, os casos em que a folga dos trabalhadores durante os dias de carnaval já está prevista em acordo (empregados de uma empresa) ou convenção coletiva (categoria), “que têm valor de lei e precisam ser respeitados pelas empresas”, orienta Eduardo Rocha.

Muitas empresas já acordaram com seus empregados o cumprimento antecipado das horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça e quarta de carnaval, formando um banco de horas extrasque são descontadas em função da festa”, observa o presidente do TRT-RN.

O importante, alerta Eduardo Rocha, é que a negociação sobre o trabalho durante o carnaval produza resultados positivos para os empregados e para os patrões e “nada impede que seja firmado um acordo de compensação de jornada para esses dias", disse.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados
24 de Março de 2017

Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados

PLENÁRIO VIRTUAL MANTÉM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL IMPOSTA POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE...

Leia mais
Notícias Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização
31 de Agosto de 2023

Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

A 9º Turma do TRT da 2ª Região negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia...

Leia mais
Notícias Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula
10 de Agosto de 2016

Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma  empresa contra decisão que considerou inválida cláusula que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682