Como calcular hora extra, segundo o novo entendimento do TST

Notícias • 31 de Março de 2023

Como calcular hora extra, segundo o novo entendimento do TST
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE SE TRATA DE UMA DECISÃO JUDICIAL, NÃO É LEI. A EMPRESA SOMENTE PAGARÁ A HORA EXTRA PELO NOVO ENTENDIMENTO DO TST EM EVENTUAL AÇÃO TRABALHISTA POSTULANDO O NOVO CÁLCULO
Medida passa a ter validade a partir do julgamento, datado de 20 de março

Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) sobre a remuneração do repouso semanal, com a inclusão de verbas como férias, gratificações, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, vai impactar diretamente no salário dos trabalhadores.

A medida passa a ter validade a partir do julgamento e tem caráter vinculativo, passando a ter a observância de toda Justiça do Trabalho. Ou seja, a decisão é válida desde 20 de março deste ano e impacta trabalhadores com contrato já existente.

“A majoração do valor do descanso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habituais passa a refletir sobre o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e do FGTS. O valor do salário mensal remunera só a jornada normal. Assim, não há duplicidade porque corresponderia ao pagamento das horas extras trabalhadas no domingo, quando o empregado deveria descansar ”, resume a advogada trabalhista Fernanda Perregil, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados.

O entendimento anterior do TST, presente na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, era que o pagamento gerava uma espécie de “pagamento dobrado” ao funcionário.

No seu voto, o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que a posição anterior do tribunal partia de um erro matemático e jurídico. Não seria possível, segundo o magistrado, proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/28/como-calcular-hora-extra-segundo-o-novo-entendimento-do-tst-confira.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor (falecom@valor.com.br). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.

Como calcular hora extra
Com o novo entendimento, o trabalhador que receber a remuneração pelo repouso semanal, terá que incluir as horas extras realizadas com o acréscimo das outras verbas. Segundo Fernanda, o cálculo será o seguinte:

Vamos usar como referência um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.000,00, ou R$ 9,09 por hora normal.

Caso esse trabalhador realize dez horas extras na semana, com 50% do adicional para finalidade, esse valor será de R$135,65. Incluindo seis horas extras aos domingos, adicionando os 100% de adicional, serão mais R$ 109,08.

A partir de agora, esse valor somado, que ao total vai dar R$245,33, deve ser integrado também as horas extras de repouso, que seriam um sexto dos R$245,33 somado aos R$ 136,35 + R$ 109,08, o que daria um total de R$ 286,33.

Sendo assim, com o novo entendimento do TST e com a base de cálculo sugerida, o trabalhador usado como exemplo receberia ao fim do mês um salário de R$ 2.286,33.

FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST
31 de Agosto de 2017

Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST

Tempo de espera para embarcar em uma viagem a trabalho não deve ser remunerado como hora extra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Governo quer flexibilizar máscara no trabalho
31 de Março de 2022

Governo quer flexibilizar máscara no trabalho

O governo federal estuda flexibilizar, em breve, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em ambientes de trabalho. A...

Leia mais
Notícias JUSTIÇA FEDERAL FIXA TESE SOBRE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
19 de Maio de 2022

JUSTIÇA FEDERAL FIXA TESE SOBRE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) proferiu recentemente, durante sessão ordinária de julgamento, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682