Como calcular hora extra, segundo o novo entendimento do TST

Notícias • 31 de Março de 2023

Como calcular hora extra, segundo o novo entendimento do TST
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE SE TRATA DE UMA DECISÃO JUDICIAL, NÃO É LEI. A EMPRESA SOMENTE PAGARÁ A HORA EXTRA PELO NOVO ENTENDIMENTO DO TST EM EVENTUAL AÇÃO TRABALHISTA POSTULANDO O NOVO CÁLCULO
Medida passa a ter validade a partir do julgamento, datado de 20 de março

Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) sobre a remuneração do repouso semanal, com a inclusão de verbas como férias, gratificações, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, vai impactar diretamente no salário dos trabalhadores.

A medida passa a ter validade a partir do julgamento e tem caráter vinculativo, passando a ter a observância de toda Justiça do Trabalho. Ou seja, a decisão é válida desde 20 de março deste ano e impacta trabalhadores com contrato já existente.

“A majoração do valor do descanso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habituais passa a refletir sobre o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e do FGTS. O valor do salário mensal remunera só a jornada normal. Assim, não há duplicidade porque corresponderia ao pagamento das horas extras trabalhadas no domingo, quando o empregado deveria descansar ”, resume a advogada trabalhista Fernanda Perregil, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados.

O entendimento anterior do TST, presente na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, era que o pagamento gerava uma espécie de “pagamento dobrado” ao funcionário.

No seu voto, o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que a posição anterior do tribunal partia de um erro matemático e jurídico. Não seria possível, segundo o magistrado, proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

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Como calcular hora extra
Com o novo entendimento, o trabalhador que receber a remuneração pelo repouso semanal, terá que incluir as horas extras realizadas com o acréscimo das outras verbas. Segundo Fernanda, o cálculo será o seguinte:

Vamos usar como referência um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.000,00, ou R$ 9,09 por hora normal.

Caso esse trabalhador realize dez horas extras na semana, com 50% do adicional para finalidade, esse valor será de R$135,65. Incluindo seis horas extras aos domingos, adicionando os 100% de adicional, serão mais R$ 109,08.

A partir de agora, esse valor somado, que ao total vai dar R$245,33, deve ser integrado também as horas extras de repouso, que seriam um sexto dos R$245,33 somado aos R$ 136,35 + R$ 109,08, o que daria um total de R$ 286,33.

Sendo assim, com o novo entendimento do TST e com a base de cálculo sugerida, o trabalhador usado como exemplo receberia ao fim do mês um salário de R$ 2.286,33.

FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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