Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado

Notícias • 30 de Agosto de 2024

Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que são devidas  indenizações por danos morais e por lucros cessantes a um carpinteiro que levou uma marretada na mão direita quando trabalhava em uma obra. 

A reparação por danos morais havia sido reconhecida pela juíza Elisa Torres Sanvicente, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. No segundo grau, também foi concedida a indenização por lucros cessantes relativa ao período em que o trabalhador recebeu o benefício previdenciário. Provisoriamente, o valor da condenação foi fixado em R$ 31 mil.

Contratado por uma empresa de engenharia civil, o empregado trabalhava na obra de uma indústria de autopeças no momento do acidente. Um colega acabou acertando a mão do trabalhador, causando o esmagamento de um dedo.

A construtora alegou que o autor da ação martelou o próprio dedo, sustentando que houve culpa exclusiva da vítima. Afirmou, ainda, que os trabalhadores recebiam treinamento e equipamentos de proteção individual, com a devida fiscalização do uso por parte da empresa.

Na perícia médica, houve a confirmação do quadro clínico compatível com acidente de trabalho, bem como a total incapacidade para o trabalho durante o período em que o empregado recebeu auxílio doença acidentário, maio de 2019 a janeiro de 2020. 

Ao tempo do exame, a capacidade laboral já havia sido recuperada plenamente, conforme o perito. O carpinteiro até mesmo já estava trabalhando em outra empresa.

Para a juíza Elisa, considerada a natureza da atividade e o risco potencial, a responsabilidade civil da empregadora é objetiva. À indústria de autopeças, tomadora dos serviços, foi atribuída a responsabilidade subsidiária.

“O acidente típico de trabalho relatado no caso dos autos foi a concretização do risco potencial”, afirmou a magistrada.

As partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador não obteve o aumento da reparação por danos morais e nem as indenizações por danos materiais, danos emergentes e o pensionamento pretendidos. O pedido de indenização por lucros cessantes foi atendido. Os recursos das empresas para afastar a responsabilidade não foram acolhidos.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, ressaltou que se tratando de responsabilidade objetiva, provada a ocorrência do dano e do nexo causal e, ainda, ausente qualquer excludente, deve ser mantida a sentença quanto aos danos morais.

“O dever de proteção pelo empregador, no qual se inclui o dever de reparo pelos danos decorrentes de suas atividades, está amparado nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consagrados no artigo 1º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da CLT, pelo qual são atribuídos ao empregador os riscos da atividade econômica” concluiu a relatora.

As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck também participaram do julgamento. A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer
26 de Novembro de 2018

TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer

Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao...

Leia mais
Notícias Decisões proferidas pelo carf excluem contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros  ou dividendos
18 de Junho de 2025

Decisões proferidas pelo carf excluem contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido decisões importantes que corroboram a legitimidade da...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS E PROPORCIONA ACESSO AO EMPREGADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO/SEGURADO
19 de Maio de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS E PROPORCIONA ACESSO AO EMPREGADOR SOBRE A SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO/SEGURADO

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de maio conteve em sua publicação a Portaria 1.012 DIRBEN-INSS, que altera o teor regulamentar da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682