Supervisora que obteve novo emprego logo após dispensa receberá aviso-prévio indenizado

Notícias • 23 de Fevereiro de 2022

Supervisora que obteve novo emprego logo após dispensa receberá aviso-prévio indenizado

Não houve pedido formal de dispensa do cumprimento do aviso.

23/02/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora administrativa que, dispensada pela PH Serviços e Administração Ltda., de Belo Horizonte (MG), no dia seguinte já estava trabalhando para outra empresa, na prestação dos mesmos serviços. Segundo o colegiado, o empregador somente está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.

Contratos sucessivos

A supervisora trabalhou na Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais de 2008 a 2015, em quatro empresas que se sucederam na prestação do serviço. No caso da PH, ela fora contratada em 3/3/2008 e dispensada em 31/5/2014. Em 1º/6/2014, passou a ser empregada da nova prestadora. Na ação, ela requereu, entre outras coisas, o pagamento do aviso-prévio proporcional indenizado de 48 dias.

Busca de novo emprego

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que o objetivo do aviso-prévio é permitir que o trabalhador busque novo emprego após ser comunicado de sua dispensa. No caso, porém, ela obteve novo emprego já no dia seguinte. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Pedido de dispensa

O relator do recurso de revista da supervisora, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a Súmula 276 do TST, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável, e o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar a parcela, salvo se for comprovada a obtenção de novo emprego. Diante da irrenunciabilidade, formou-se a jurisprudência de que a dispensa do pagamento só ocorre quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento.

Ele destacou que, no caso, o TRT registrou que a supervisora, apesar de ter sido contratada no dia posterior à rescisão contratual, não requereu a dispensa. Assim, o indeferimento da sua pretensão acabou por contrariar a jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10290-67.2016.5.03.0111

FONTE: TST

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que demorou para adequar no sistema o nome social de empregada deve indenizá-la
25 de Agosto de 2023

Empresa que demorou para adequar no sistema o nome social de empregada deve indenizá-la

“A omissão temporária ou demora da empregadora na atualização dos seus sistemas com o nome social da trabalhadora, resultando em episódios de...

Leia mais
Notícias Ônus de provar que empregado pediu demissão é da empregadora, decide TRT-4
03 de Maio de 2019

Ônus de provar que empregado pediu demissão é da empregadora, decide TRT-4

Por não existir pedido de demissão e assinatura no Termo de Rescisão Contratual de um empregado de uma rede de lanchonetes, a 6ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias STF – Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional
04 de Abril de 2017

STF – Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682