Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos

Notícias • 27 de Junho de 2025

Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos

Eletricista tem reconhecido direito a horas extras por registros manipulados

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) contra o pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto apresentados pela empresa, que apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, foram considerados inválidos. Com isso, a jornada declarada pelo próprio trabalhador foi aceita como verdadeira.

Ponto seguia “estranho padrão”

O empregado era contratado da Eletec Construções Elétricas Ltda e prestava serviços para a Coelba. Na ação, ele disse que, até ser dispensado em 2014, era obrigado a registrar no ponto o horário de 7h58 a 17h59, mas trabalhava, na verdade, das 7h às 18h30 ou 19h. A empresa, por sua vez, sustentou que ele sempre cumpria a jornada regular e que os horários eram corretamente anotados. No entanto, o eletricista alegou que os controles de ponto eram preenchidos apenas no final do mês, com variações irreais.

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) inicialmente negou as horas extras. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença, ao constatar que, a partir de 2012, a empresa passou a adotar “um estranho padrão” de variação mínima de minutos nos registros, “repetida a cada semana, sistematicamente”. Para o TRT, os registros não eram confiáveis.

Para relator, empresa usou de criatividade para burlar a lei

A Coelba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Douglas Alencar, assinalou que o Tribunal Regional, após analisar as provas, considerou imprestáveis os cartões de ponto. Ele considerou o caso bem singular e observou que a tentativa da empresa de criar pequenas oscilações nos registros “revela até uma criatividade imensa para tentar fugir da nossa jurisprudência”. 

O TST tem o entendimento (Súmula 338) de que cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova. Nesses casos, o ônus da prova é do empregador. Se a empresa não apresentar provas em sentido contrário, as alegações do trabalhador são presumidas como verdadeiras.

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-0000895-33.2016.5.05.0002

FONTE: TST

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Multas do eSocial já estão valendo
14 de Abril de 2023

Multas do eSocial já estão valendo

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das...

Leia mais
Notícias Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes
24 de Janeiro de 2023

Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes

Funcionários demitidos por justa causa são responsabilizados com base na LGPD A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de...

Leia mais
Notícias CJF – Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo
30 de Maio de 2017

CJF – Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reuniu em sessão nessa quinta-feira (25), em Brasília, e conheceu um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682