Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras

Notícias • 18 de Junho de 2018

Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou os cartões de ponto de um cabista da Serede – Serviços de Rede S.A., apesar da falta da sua assinatura nos registros. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a CLT não exige que o empregado firme esses documentos.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferira horas extras com base na jornada relatada pelo cabista (das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, estendendo-se até às 19h30 três vezes por semana). Ele afirmou ainda que trabalhava dois fins de semana ao mês, das 8h às 17h, com uma hora para refeição e descanso.

A Serede apresentou cartões de ponto para comprovar que o empregado, na verdade, atuava de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo. Aos sábados, conforme a empresa, a jornada era das 8h às 12h. Eventuais horas extras também estavam registradas.

O cabista chegou a declarar que anotava todas as horas extras nos cartões de ponto. Mas, para o TRT, a comparação entre os controles de jornada apresentados e a versão das testemunhas evidenciou que os serviços extraordinários não eram registrados corretamente. O Tribunal Regional considerou inválidos os cartões, pois faltava a assinatura.

A empresa, então, recorreu ao TST, com o argumento de que a decisão do segundo grau violou o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o dispositivo exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada mediante sistema de registro. A norma, contudo, não prevê a obrigatoriedade de que os cartões de ponto sejam assinados pelo trabalhador.

Nos termos do voto do relator, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da Serede. Com a declaração de validade dos cartões de ponto, os autos retornaram ao TRT para o exame das horas extras.

Processo: RR-10092-41.2015.5.01.0072

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Ficar à espera de chamado da empresa dá direito a horas de sobreaviso
25 de Setembro de 2018

Ficar à espera de chamado da empresa dá direito a horas de sobreaviso

Uma empresa de Barueri, no interior de São Paulo, terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de...

Leia mais
Notícias CJF – Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo
30 de Maio de 2017

CJF – Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reuniu em sessão nessa quinta-feira (25), em Brasília, e conheceu um...

Leia mais
Notícias Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT
24 de Junho de 2019

Motorista – controle de ponto – inaplicabilidade do art. 62 da CLT

Durante anos muito se discutiu sobre o enquadramento dos motoristas na regra insculpida no artigo 62 da CLT, que trata da dispensa de controle de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682