Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário

Notícias • 07 de Novembro de 2023

Homem que falsificou atestado para faltar ao trabalho prestará serviço comunitário

Um homem que falsificou atestado médico com a intenção de se afastar do trabalho por três dias foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, reprimenda corporal substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo. A decisão de origem é da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

Em recurso ao TJ, o réu postulou pela absolvição por ausência de provas e subsidiariamente pediu a minoração das penas de prestação de serviços. O desembargador relator da ação afirmou que o pedido não merece prosperar. O atestado médico entregue pelo acusado continha sua assinatura, mas, quando a empresa checou com o hospital, constatou-se que o homem não havia feito qualquer atendimento no dia indicado, bem como a médica que supostamente o atendeu sequer trabalha naquela unidade de saúde.

“No caso em tela, não há que se falar em absolvição, uma vez que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ao contrário do que sustenta a defesa, encontram-se mais do que comprovadas nos autos”, anotou o relator.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 0018849-04.2016.8.24.0038/SC

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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