Caso de cooperativa acende alerta sobre como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Notícias • 05 de Agosto de 2021

Caso de cooperativa acende alerta sobre como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 5 de agosto de 2021

No processo, em primeira instância, Justiça do Trabalho determinou cumprimento de medidas sob pena de multa.

As obrigações impostas à cooperativa gaúcha Ecocitrus, de Montenegro, depois de uma ação judicial que alegou descumprimento da proteção de dados dos trabalhadores colocam um tema no radar de empresas: a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Publicada em 2018, a legislação trata sobre proteção e privacidade de dados pessoais. Em 2020, a seção sobre direitos e obrigações entrou em vigor. E no último domingo (1º), o capítulo sobre sanções administrativas começou a valer.

No caso da Ecocitrus, em primeira instância, a Justiça do Trabalho do Estado condenou a cooperativa a indicar e nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a implementar e comprovar práticas relacionadas à segurança e ao sigilo de dados — sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Nesse processo, até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — agora responsável pelas sanções administrativas — não foi notificada.

A sentença foi dada como resposta à ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região. A cooperativa apresentou recurso.

Além da possibilidade de uma perda econômica, Beatriz Azevedo Martinez, advogada especialista em direito trabalhista e em proteção de dados, acrescenta:

— Existe também um risco reputacional muito relevante porque as pessoas em geral têm se preocupado muito com a forma como seus dados são tratados.

Para evitar situações como essa, a advogada explica que há três fases na jornada de implementação da LGPD. A primeira é mapear internamente as operações para saber quais usam dados pessoais dos trabalhadores, de que forma e com qual finalidade. Na sequência, analisar o que está e o que não está de acordo com a lei. E depois, adequar o que não estiver conforme a legislação, por meio de medidas práticas, como a criação de uma política de privacidade e proteção de dados ou o uso de software específico para segurança da informação.

Fonte: Gaúcha GZH
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MPT quer que empresa pague R$ 10 milhões por não fiscalizar terceirizadas
11 de Julho de 2017

MPT quer que empresa pague R$ 10 milhões por não fiscalizar terceirizadas

Ao acusar uma fabricante de papel e celulose de não fiscalizar o cumprimento de leis trabalhistas por suas terceirizadas, o Ministério Público do...

Leia mais
Notícias Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido
20 de Junho de 2017

Operador de telemarketing não tem insalubridade só porque usa fone de ouvido

O uso constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente...

Leia mais
Notícias Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4
03 de Abril de 2019

Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4

Quando for comprovado que a imprudência do funcionário durante o manuseio de equipamento causou acidente, caberá ao Instituto Nacional do Seguro...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682