Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4

Notícias • 03 de Abril de 2019

Ação regressiva – INSS deve pagar integralmente gastos com funcionário vítima de acidente, diz TRF-4

Quando for comprovado que a imprudência do funcionário durante o manuseio de equipamento causou acidente, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar os gastos de auxílio-doença. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que a autarquia pague integralmente os gastos com uma funcionária que sofreu lesões graves.

O processo trata de uma funcionária que trabalhava com máquinas que retiravam a pele de aves, quando teve sua mão direita esmagada por uma máquina de produção. Ela precisou fazer cirurgia e teve quatro dedos amputados. Desde então, a segurada da Previdência Social recebe benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho.

Para o relator do caso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ficou comprovado que a funcionária sabia que a conduta que ocasionou o acidente de trabalho era proibida. “É inequívoco que ela assinou ordem de serviço, na qual constou expressamente a proibição de colocar a mão dentro de máquinas em funcionamento, bem como a proibição de realizar limpeza nas máquinas quando estas estiverem em funcionamento”.

O magistrado disse que no depoimento da vítima, ela disse que sabia como desligar a máquina. “Ela também afirmou que nunca viu outro empregado chegar tão perto da máquina para lavá-la. Nesse contexto, entendo que houve culpa exclusiva da vítima”.

Histórico do caso
O INSS ajuizou, em 2013, uma ação na Justiça Federal de Santa Catarina contra a empresa, pedindo o ressarcimento pelos valores gastos com os procedimentos e tratamentos da funcionária. De acordo com a autarquia, a negligência da empresa com as normas de segurança do trabalho teria sido o fator que causou o acidente.

No primeiro grau, a empresa foi condenada a ressarcir o INSS em 50% de todos os gastos despendidos com a vítima, além de arcar com possíveis benefícios futuros, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Tanto a empresa quanto a autarquia federal recorreram da decisão ao TRF-4. O INSS pleiteou o ressarcimento de 100% dos benefícios pagos e a empresa alegou que as provas produzidas demonstram a culpa exclusiva da vítima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50085433220134047200

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias TST reconhece que empregados só anotem a jornada extraordinária
25 de Abril de 2019

TST reconhece que empregados só anotem a jornada extraordinária

As “inovações” e previsões da reforma trabalhista começam, finalmente, a surtir efeito, em especial nas decisões das cortes superiores: ao final do...

Leia mais
Notícias Natureza jurídica do adicional de quebra de caixa
25 de Agosto de 2015

Natureza jurídica do adicional de quebra de caixa

O adicional de quebra de caixa é o valor recebido normalmente por tesoureiros e caixas de bancos, supermercados e lotéricas, entre outros. Pode ser...

Leia mais
Notícias ASPECTOS DIVERSOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
06 de Abril de 2022

ASPECTOS DIVERSOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União do dia 01 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria Interministerial nº 17, do Ministério do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682