Cegueira de um olho dá direito a antecipação de aposentadoria por idade

Notícias • 20 de Dezembro de 2016

Cegueira de um olho dá direito a antecipação de aposentadoria por idade

Se pessoas cegas de um olho têm direito a reserva de vaga em concurso público e a isenção de Imposto de Renda, o benefício também deve se estender na esfera previdenciária. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao conceder aposentadoria por idade à uma pessoa com deficiência.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente). Também dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

O benefício foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a limitação não se enquadra como deficiência. A defesa do titular da ação, um homem de 63 anos e com visão monocular, recorreu ao TRF-4.

Os advogados alegaram que a lei busca beneficiar os portadores de deficiência em qualquer grau e que a sentença estaria afrontando o princípio da igualdade material e formal ao colocar o autor em desvantagem em relação a outros segurados.

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator, apontou que embora a condição do autor possa ser considerada uma deficiência do tipo leve, a concessão de aposentadoria por idade não depende da gravidade da deficiência. Ressaltou ainda que a concessão do benefício atende a interpretação constitucional que recomenda máxima efetividade aos direitos fundamentais.

Ele lembrou que a reserva de vagas em concurso já tem jurisprudência pacífica, inclusive por súmula no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador acrescentou que, no Direito Tributário, a cegueira monocular também é reconhecida como deficiência, pois o portador tem isenção do Imposto de Renda.

Por isso, o autor também deve ser considerado deficiente na esfera previdenciária. “Com a finalidade de manter a coerência argumentativa, penso ser razoável a concessão da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência ao portador de visão monocular.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERE DECISÃO AFASTANDO APLICAÇÃO DE TETO PARA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
26 de Junho de 2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERE DECISÃO AFASTANDO APLICAÇÃO DE TETO PARA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, manifestou decisão de que as indenizações por danos morais derivados das relações do...

Leia mais
Notícias TST – Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais
10 de Agosto de 2015

TST – Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

Publicado em 10.08.2015 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. de condenação ao...

Leia mais
Notícias Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
21 de Agosto de 2024

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado

A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de seguro-desemprego...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682