Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado

Notícias • 11 de Setembro de 2017

Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão de 30 de agosto, que a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reunião do Colegiado foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

Conforme os autos do processo, a autora da ação pretendia obter aposentadoria por idade, como servidora estatutária. Na primeira instância, o pedido foi negado porque a requerente não apresentou a CTC, comprovando o recolhimento de contribuições para o RGPS em período em que trabalhou para um município. Já a Segunda Turma Recursal de Pernambuco reformou a sentença, por entender que a lei referente à compensação dos regimes de previdência não obriga a apresentação da Certidão, e concedeu o benefício.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recorreu à TNU, alegando que a decisão contraria a jurisprudência da Quarta Turma Recursal de São Paulo, que entenderia pela necessidade da apresentação da CTC para a contagem do tempo de contribuição ao Regime Geral. Ao analisar a ação, o relator lembrou casos semelhantes em que os autores pretendiam obter aposentadorias, mas também não apresentaram o documento. “Faz sentido que a CTC seja tida como essencial, no caso de pleitos, onde se pretenda a contagem recíproca. É como se vê do entendimento exposto por Turma Recursal de Santa Catarina, ao confirmar sentença que considerava ser necessária a apresentação da certidão”, cita Bianchi Cerqueira.

O magistrado afirma em seu voto que a legislação vigente não permite a dispensa da Certidão de Tempo de Contribuição ou sequer a substituição por outros documentos, “nem mesmo, quando se comprova que o município ou o estado da federação se recusa a emitir o documento”. Ainda segundo o juiz, o principal objetivo da CTC é evitar perdas ao Regime Geral de Previdência. “O entendimento decorre, em realidade, da necessidade de preservar o erário de situações de duplicidade no aproveitamento de períodos ou de violação do Princípio Contributivo, que somente a Certidão de Tempo de Contribuição pode permitir”, ressalta.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros da TNU, que deu provimento ao incidente nacional de uniformização, fixando a tese de que a Certidão de Tempo de Contribuição é documento essencial para fins de aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob o regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social.

Processo nº 0504432-61.2014.4.05.8302

Fonte: CJF

Veja mais publicações

Notícias Nulidade de contrato comercial autônomo deve passar pela justiça comum para posterior discussão no judiciário trabalhista
22 de Fevereiro de 2024

Nulidade de contrato comercial autônomo deve passar pela justiça comum para posterior discussão no judiciário trabalhista

Em decisão recente Ministra do Superior Tribunal de Justiça decidiu conflito de competência monocraticamente, utilizando como...

Leia mais
Notícias Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas
12 de Maio de 2017

Se houve acordo, férias de trabalhador com mais de 50 anos podem ser fracionadas

O fracionamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos é vetado pela CLT, mas pode ser permitido se houver acordo coletivo liberando...

Leia mais
Notícias Intervalo para café durante a jornada
02 de Abril de 2015

Intervalo para café durante a jornada

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma multinacional montadora de veículos de pagar como hora extraordinária duas pausas concedidas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682