Dispensa de metalúrgica com deficiência em grupo de 500 empregados não foi discriminatória

Notícias • 01 de Março de 2019

Dispensa de metalúrgica com deficiência em grupo de 500 empregados não foi discriminatória

A medida foi motivada pela retração no mercado.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. o valor de R$ 20 mil que deveria pagar a título de indenização por danos morais a uma metalúrgica com deficiência dispensada pela empresa em São Bernardo do Campo (SP). Conforme a Turma, não se trata de dispensa discriminatória, pois também foram dispensados mais 500 empregados.

Reintegração

A nulidade da dispensa foi declarada pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reintegração com base no artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 e condenou a empresa a pagar a reparação por danos morais por entender que a dispensa havia sido discriminatória. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Exigência

Segundo o relator do recurso de revista da Mercedes-Benz, ministro Cláudio Brandão, o dispositivo da lei exige que a empresa mantenha o percentual mínimo de 2% a 5% de empregados com deficiência e representa uma garantia indireta de emprego, cabendo a reintegração no caso de descumprimento. “Cabe ao empregador, ao rescindir imotivadamente o contrato de trabalho de empregado reabilitado, contratar outro que preencha tal exigência”, assinalou.

Retração de mercado

Mas, ainda segundo o relator, o reconhecimento da nulidade da dispensa com fundamento no descumprimento da norma não autoriza presumir seu caráter discriminatório. Ele ressaltou que é incontroverso que a dispensa foi contemporânea à de outros 500 empregados em razão da retração do mercado de caminhões, o que indica não ter sido motivada pela deficiência. Na avaliação do ministro Brandão, não foi demonstrado, efetivamente, o caráter discriminatório, ônus que competia à empregada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1002072-05.2015.5.02.0464

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso
07 de Fevereiro de 2019

Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso

Ele exercia cargo de gestão. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador...

Leia mais
Notícias STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional
05 de Agosto de 2020

STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 576967 e decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre os...

Leia mais
Notícias Tribunais condenam empregadores a pagarem indenizações
27 de Agosto de 2024

Tribunais condenam empregadores a pagarem indenizações

Mesmo pressões indiretas são consideradas práticas assediadoras e podem resultar em condenações Precedentes...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682