Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Notícias • 17 de Outubro de 2024

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Para o Plenário, a medida assegura que a ordem econômica seja pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Por unanimidade, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal validou a lei que criou a CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4716 e 4742.

Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o MPT - Ministério Público do Trabalho.

Nas ações, a CNI - Confederação Nacional da Indústria  e a CNC - Confederação Nacional do Comércio alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ampla defesa garantida

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.

Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas  se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

Exigência garante igualdade de condições

Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.

Valores sociais do trabalho

Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. "O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana", concluiu.

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regras de execução da Modernização Trabalhista
25 de Maio de 2018

Regras de execução da Modernização Trabalhista

Foi publicada no DOU de 24.05.2018 a Portaria n° 349/2018, que estabelece regras voltadas à execução da Lei da Modernização Trabalhista (Lei n°...

Leia mais
Notícias Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços
27 de Julho de 2021

Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO INFERIOR AO ANTERIORMENTE CONTRATADO
06 de Agosto de 2021

A POSSIBILIDADE DE RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO INFERIOR AO ANTERIORMENTE CONTRATADO

Nesses tempos inéditos vividos pela sociedade em consequência da pandemia causada pela covid-19, não raras vezes, em virtude dos severos efeitos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682