CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

Notícias • 20 de Dezembro de 2016

CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuados no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor. O incidente de uniformização foi conhecido e provido na última sessão ordinária da TNU em 2016, realizada na quinta-feira (15).

Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente para manutenção do acordo firmado com a União mesmo com erro no código de parcelamento do tributo, a parte autora interpôs incidente de uniformização, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, alegando a existência de provas nos autos que confirmam o pagamento com valor correto e dirigido ao próprio ente interessado, no caso a União, ressaltando a boa fé contratual e a ética no cumprimento da avença.

Em seu voto, o juiz relator Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a validade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte e decretou que o mesmo continue a pagar os demais débitos, caso presentes. “Como é sabido, até em sede de parcelamento tributário, deve-se prestigiar a boa-fé contratual, a ética no cumprimento da avença e até a possibilidade de completude de contrato. Nesse passo, fiel ao princípio da razoabilidade e da boa-fé contratual, as partes poderão prosseguir na sua execução, ao se relativizar essa exigência de meio, eis que cumprido seu fim – o pagamento com valor correspondente ao credor correto”.

O juiz relator ainda complementou que o equívoco firmado pelo contribuinte é de menor monta, tido como não essencial ao negócio jurídico estabelecido entre as partes. “Ora, como a única razão para a exclusão da contribuinte/autora do parcelamento fora o equívoco nos códigos, sem empecilho ao seu valor, mostra-se razoável a manutenção da contribuinte no parcelamento, como desiderato de sua boa-fé que engendra consequências jurídicas e tributárias às partes”, declarou Gonzales.

Processo 0513735-08.2014.4.05.8300

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral
24 de Abril de 2018

Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral

Período de ginástica laboral no trabalho representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como hora extra. Com esse entendimento,...

Leia mais
Notícias Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
14 de Março de 2025

Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST
03 de Agosto de 2022

Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST

Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682