CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição

Notícias • 27 de Junho de 2022

CNC questiona proibição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição

A Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a proibição de as empresas beneficiárias receberem descontos ou deságios (taxas negativas) na contratação de fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação. A ADI 7.185, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

CNC questiona probição de descontos a empresas beneficiárias de vale-refeição

A CNC sustenta que estão ausentes no caso os pressupostos de relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs, uma vez que se trata de situação contratual que se desenrola neste formato há muito tempo, sem que haja evidência de graves danos a qualquer um dos envolvidos.

Argumenta, ainda, que a regra trazida pela MP interfere na autonomia privada das empresas, afrontando o princípio constitucional da livre iniciativa e o fomento da atividade econômica. A confederação explica que, antes da edição da MP, as empresas podiam contar com um abatimento no processo de contratação.

A norma, no entanto, passou a autorizar a interferência do Estado na ordem econômica, invadindo uma ação empresarial lícita e costumeira. A CNC pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do inciso I, do artigo 3º, da MP até o julgamento de mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.185

Revista Consultor Jurídico.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2024
18 de Março de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade
24 de Setembro de 2019

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A...

Leia mais
Notícias Plano de Saúde deve ser mantido em casos de suspensão de contrato de trabalho
23 de Novembro de 2018

Plano de Saúde deve ser mantido em casos de suspensão de contrato de trabalho

Plano de saúde deve ser mantido para empregado com contrato suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez. Esse foi o posicionamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682