CNI ajuíza ADI questionando o pagamento de horas extras pela ausência de concessão intervalo para pausas térmicas

Notícias • 05 de Novembro de 2026

CNI ajuíza ADI questionando o pagamento de horas extras pela ausência de concessão intervalo para pausas térmicas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual questiona decisões proferidas pelo judiciário trabalhista que estão representadas no precedente vinculante, dotado de repercussão geral, através da tese jurídica fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 161 de Recursos Repetitivos. O conjunto de decisões determina o pagamento de horas extraordinárias pela não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a entidade classista empresarial contesta a interpretação utilizada pela Justiça do Trabalho que concede obrigações onerosas sem a respectiva previsão expressa na legislação vigente, ao utilizar, por similaridade, dispositivos da CLT que tem por objeto outras modalidades de concessão de intervalo. Sob sua ótica, a atuação do TST lesa os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa, além da competência privativa da União para legislar sobre direito trabalhista.

A entidade classista requer, liminarmente, a suspensão cautelar de todas as ações em tramitação, cujo objeto da controvérsia seja a ausência de concessão da pauta para recuperação térmica e a consequente implicação ao pagamento de horas extras decorrentes da exposição ocupacional ao calor, incluindo as demandas relacionadas ao Tema 161 do TST. No mérito, requer que o Supremo afaste a aplicação por analogia desses dispositivos às situações de exposição ao calor e recuperação térmica.

Um dos argumentos apresentados pela entidade classista empresarial é o fato de que a legislação trabalhista não estabeleceu expressamente o pagamento de horas extras pela ausência de pausas para recuperação térmica.

Outro aspecto aventado  na ação é que a recuperação térmica não dependeria necessariamente da interrupção completa das atividades profissionais. A redução da carga metabólica do trabalhador poderia ocorrer por meio da alternância para tarefas de menor exigência física ou da transferência temporária para postos com menor incidência de calor.

A ação manejada indica igualmente que, sob o critério da necessidade, identifica-se a existência de soluções menos onerosas e mais eficientes para conservar o bem-estar ocupacional, como, por exemplo, o fornecimento de vestimentas refrigeradas, o rodízio de postos de trabalho, a hidratação monitorada e o arejamento de ambientes, providências que atendem à saúde do empregado sem impor a inatividade laboral ou a criação de encargos econômicos extraordinários.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

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