TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade

Notícias • 05 de Julho de 2017

TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade

Os altos índices de acidentes fatais e sequelas decorrentes das atividades laborais continuam sendo motivo de preocupação em nossa sociedade. A prevenção desses males pode e deve ser alcançada mediante a aplicação de técnicas de segurança no trabalho. Por isso, toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, Equipamentos de Proteção Individuais – EPI, os quais devem ser adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. É também dever do empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo ser adotados, para esse fim, livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme exigido na legislação específica.

Em Coronel Fabriciano, uma indústria siderúrgica que não apresentou o registro foi condenada a pagar a um empregado o adicional de insalubridade. A decisão é da juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, da 3ª Vara do Trabalho local.

No caso, a prova pericial revelou que as atividades desenvolvidas e as condições de trabalho deixavam os empregados habitualmente expostos a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância fixados em lei (Anexo 1, da NR 15). E a siderúrgica, apesar de ter fornecido protetores auditivos ao empregado, não comprovou que esse fornecimento levou à neutralização do ruído. Isso porque deixou de apresentar as fichas de controles de equipamentos, as quais registram o fornecimento dos protetores auditivos (tipo inserção ou concha) ou de peças de reposição desses protetores. Essas fichas, como frisou a juíza, são indispensáveis à análise da neutralização dos agentes insalubres, pois revelam as especificações técnicas necessárias aos equipamentos, bem como a indicação do Certificado de Aprovação – CA (Súmula 289/TST). Ausentes esses documentos, o perito não pode identificar a eficiência de cada equipamento entregue, o que somente pode ser feito através do CA.

Por fim, a magistrada esclareceu que o conhecimento mediano não permite ao empregado uma análise segura quanto ao atendimento das exigências contidas na norma técnica. Afinal, essa análise requer conhecimento específico na área de saúde e segurança do trabalho, especialmente para se averiguar se houve aquisição do EPI adequado ao risco de cada atividade. “Destarte, o mero fornecimento de EPI’s, ainda que informado pelo autor durante a diligência, sem o correspondente controle de entrega e substituição, por si só, não autoriza presumir que a reclamada os fornecia eficazes à proteção contra os agentes deletérios existentes no local de trabalho do empregado” – arrematou a julgadora, deferindo o adicional de insalubridade ao empregado, durante o período contratual, em grau médio, com reflexos.

A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022
10 de Fevereiro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/MARÇO DE 2022

DIA 04 de MARÇO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Realização de “testes” admissionais sem formalização do contrato de experiência
11 de Maio de 2015

Realização de “testes” admissionais sem formalização do contrato de experiência

Muitas empresas adotam o procedimento de realizar testes com empregados antes de formalizar o contrato de experiência, o que, ao nosso sentir,...

Leia mais
Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
25 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE TRAZ AS ALTERAÇÕES DE LEIAUTE REFERENTES AOS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682