CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

Notícias • 20 de Outubro de 2022

CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação.

Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Para questionar parte da Lei 14.442/2022, a CNT ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo também a suspensão do artigo 175 do Decreto 10.854/2021, que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.

Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação.

Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço. Por isso, a CNT considera que as alterações violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo 170 da Constituição.

No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.248

FONTE: STF

Publicado em 18 de outubro de 2022

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO JULGA CONSTITUCIONAL A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT ATRAVÉS DE DECRETO
10 de Dezembro de 2021

SUPREMO JULGA CONSTITUCIONAL A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT ATRAVÉS DE DECRETO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de que é constitucional a atribuição ao Poder Executivo para estabelecer, através...

Leia mais
Notícias Juiz reconhece que moradia concedida sem custo a empregada rural é salário-utilidade e integra remuneração
14 de Setembro de 2018

Juiz reconhece que moradia concedida sem custo a empregada rural é salário-utilidade e integra remuneração

A trabalhadora rural morava na fazenda, em casa disponibilizada pelo patrão, já falecido. Ajuizou ação trabalhista contra o espólio do...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus
28 de Abril de 2020

Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus

Publicado em 28.04.2020 Eunápolis: Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus O juiz...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682