Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Notícias • 17 de Fevereiro de 2020

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria.

Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”.

“Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão.

No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria  dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora.

O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-169000-71.2009.5.02.0011

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada
09 de Maio de 2022

Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Sem provas que pudessem desconstituir os laudos periciais, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou uma fábrica de biscoitos...

Leia mais
Notícias Alterações no Programa de Proteção ao Emprego
31 de Janeiro de 2017

Alterações no Programa de Proteção ao Emprego

O Governo federal publicou no dia 23/12/2016 a Medida Provisória nº 761/2016, que altera o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, instituído...

Leia mais
Notícias GPS – RFB libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica
22 de Julho de 2019

GPS – RFB libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica

Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682