Compensação – Semana Espanhola

Notícias • 21 de Junho de 2016

Compensação – Semana Espanhola

O sistema denominado “semana espanhola” é uma forma de compensação pelo qual são prestadas 48 horas de trabalho em uma semana e 40 horas na seguinte e assim sucessivamente.

A validade desse acordo de compensação está condicionado em virtude de ultrapassar a periodicidade semanal, semelhante ao que ocorre com Banco de Horas, a existência de previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente protocolada no MTE.

A matéria sob a ótica do Tribunal Superior do Trabalho encontra-se regulada através da OJ 323 da SDI-I do TST, que assim dispõe:

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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