Compensação – Semana Espanhola

Notícias • 21 de Junho de 2016

Compensação – Semana Espanhola

O sistema denominado “semana espanhola” é uma forma de compensação pelo qual são prestadas 48 horas de trabalho em uma semana e 40 horas na seguinte e assim sucessivamente.

A validade desse acordo de compensação está condicionado em virtude de ultrapassar a periodicidade semanal, semelhante ao que ocorre com Banco de Horas, a existência de previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente protocolada no MTE.

A matéria sob a ótica do Tribunal Superior do Trabalho encontra-se regulada através da OJ 323 da SDI-I do TST, que assim dispõe:

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PROPRIEDADE INTELECTUAL
07 de Abril de 2015

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Empresa é dona de software criado por funcionário programador Pertence exclusivamente ao empregador todo e qualquer direito sobre programas de...

Leia mais
Notícias Empregado com deficiência deve ser indenizado por dispensa após afastamento
21 de Novembro de 2024

Empregado com deficiência deve ser indenizado por dispensa após afastamento

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou...

Leia mais
Notícias Publicada portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados nos municípios que tiveram reconhecida a calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
16 de Maio de 2024

Publicada portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados nos municípios que tiveram reconhecida a calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2024, conteve em sua publicação A Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682