LEI DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

Notícias • 14 de Maio de 2021

LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, conteve em sua publicação a Lei 14.151/2021. O projeto de lei com origem em proposição apresentada na Câmara dos Deputados foi aprovado pelo Senado no mês de abril. De acordo com o teor normativo da legislação publicada, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”. A proposta inicial era durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública, mas face a sua extinção em dezembro último o texto original foi alterado.
Segundo manifestação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a sanção e publicação da lei “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Por outro lado, a medida impõe aos empregadores mais uma onerosa responsabilidade nas situações onde a atividade profissional desenvolvida pela empregada gestante se apresenta incompatível com o desenvolvimento de maneira remota através do teletrabalho e chega em um momento onde o desenvolvimento da atividade econômica encontra-se ainda sob severas restrições impostas pelas medidas de restrição de circulação e distanciamento social.
A publicação da Lei é ainda, no mínimo, contraditória em relação as situações onde a empregada gestante desenvolve atividades laborais exposta a ambiente insalubre e/ou agentes nocivos, contexto no qual a empregada é afastada na condição de gestação de risco e o ônus pelo afastamento é suportado pela Previdência Social, ou seja, o propósito da legislação é similar mas o tratamento conferido pelo legislador é absolutamente distinto, carecendo urgentemente de revisão legislativa, impondo esse ônus ao INSS, como determina o art. 71 da Lei 8.213/91, e por analogia ao art. 394-A, § 3º da CLT.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Terceirizada que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção
08 de Dezembro de 2023

Terceirizada que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida....

Leia mais
Notícias TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa
29 de Fevereiro de 2024

TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa

Print da conversa entre o ex-empregado e a chefe demonstrou o tom agressivo por parte dele A Justiça do Trabalho mineira manteve...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho mantém justa causa de vigilante que dormiu durante serviço
21 de Agosto de 2020

Justiça do Trabalho mantém justa causa de vigilante que dormiu durante serviço

A juíza convocada da Terceira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, manteve a justa causa aplicada a um vigilante da mina Conceição,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682