Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

Notícias • 14 de Janeiro de 2021

Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um operador de veículos para determinar a sua reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. Após ser dispensado, ele discute na Justiça o direito à estabilidade em decorrência de doença profissional, e o colegiado concluiu que há risco na espera pela decisão definitiva do caso, diante da precariedade de seu estado de saúde e da ausência de assistência médica.

Empregado sem renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que foi dispensado quando estava em tratamento de doença ocupacional. Segundo ele, os problemas no joelho e na coluna tinham origem no esforço excessivo e nas posições antiergonômicas praticados nos 11 anos em que havia trabalhado na empresa em atividades como operação de veículos industriais e manutenção, limpeza e movimentação de bunkers (grandes recipientes para armazenagem de líquidos inflamáveis que pesam centenas de quilos).

Juntamente com a ação, ele impetrou mandado de segurança, visando à reintegração e ao restabelecimento do plano. O pedido, porém, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que entendeu que o empregado não havia sequer demonstrado que estava doente na época da dispensa.

A relatora do recurso ordinário do operador, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, para o deferimento da tutela, é necessária a prova do risco de dano irreparável e da plausibilidade da pretensão do autor. No caso, a ministra considerou evidente o preenchimento do primeiro requisito, considerando que o empregado se encontrava em estado de doença precário, desamparado pelo plano de saúde e sem sua fonte principal de sustento.

Além disso, a prova anexada na inicial indica a existência de doença possivelmente relacionada à atividade desenvolvida na empresa e causadora da inaptidão parcial para o trabalho.

Nexo de causalidade
Os atestados apresentados permitem concluir que, desde 2016, ele vem sofrendo de patologias relacionadas à coluna vertebral. A dispensa ocorreu quatro dias após o retorno do benefício previdenciário concedido em razão de cirurgia para tratar hérnia de disco. “A descrição das atividades, por si, já indicam que o trabalho executado era manual, exigindo a utilização de força”, assinalou a relatora.

De acordo com a ministra, há, ainda, nexo técnico epidemiológico previdenciário entre a atividade de fabricação de pneus e as doenças do sistema osteomuscular enfrentadas pelo empregado. Ela lembrou que a Súmula 378, item II, do TST reconhece a estabilidade quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 21951-53.2019.5.04.0000

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A RECUSA NO RECEBIMENTO DA IMUNIZAÇÃO PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
11 de Janeiro de 2022

A RECUSA NO RECEBIMENTO DA IMUNIZAÇÃO PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

A partir da nova onda de infecção pelo novo coronavírus decorrente da chegada da variante omicron ao país, retorna ao centro das discussões o...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022
11 de Abril de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022

DIA 06 de MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC
06 de Maio de 2020

Benefício Emergencial – INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682