Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

O tema em questão é motivo de inúmeras consultas. Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vêm sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada portaria que prorroga mais uma vez a vigência de ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados
06 de Janeiro de 2025

Publicada portaria que prorroga mais uma vez a vigência de ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2024, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
01 de Abril de 2020

DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

  DECRETOS Publicado em 1 de Abril de 2020 2ª edição DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Reitera a declaração de estado de calamidade...

Leia mais
Notícias 5ª Turma do TRT-RS reconhece culpa exclusiva de vendedor em acidente de trânsito e nega indenizações
11 de Abril de 2019

5ª Turma do TRT-RS reconhece culpa exclusiva de vendedor em acidente de trânsito e nega indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um vendedor indenizações por danos morais, estéticos e materiais decorrentes...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682