Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

Notícias • 31 de Janeiro de 2017

Conduta ensejadora da demissão por justa causa – erro na tipificação legal

O tema em questão é motivo de inúmeras consultas. Quando pretendem efetivar a justa causa, comunicando o empregado dos fatos que motivaram a aplicação da referida penalidade, as empresas sempre querem enquadrar a conduta em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, que ampara a caracterização da rescisão motivada.

Todavia, muitas vezes as empresas não enquadram corretamente o fato na hipótese legal. Tal erro pode levar a Justiça do Trabalho a descaracterizar a justa causa, além de arbitrar indenização por reparação de danos morais, caso a tipificação efetuada pela empresa seja mais grave do que a conduta realizada pelo empregado.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas vêm sedimentando o entendimento de que é irrelevante a tipificação do motivo que enseja a despedida por justa causa quando comprovada a prática, pelo empregado, de ato capaz de quebrar a fidúcia que deve nortear a relação de emprego. Assim como na jurisprudência, a doutrina entende que a relação de justas causas constante no art. 482 da CLT é exemplificativa, tendo em vista que é impossível à lei abranger todas as circunstâncias da vida do trabalho e todos os conflitos que explodem entre patrões e empregados.

Por conseguinte, não há necessidade de a empresa enquadrar os fatos ensejadores da justa causa em uma das hipóteses previstas em lei, bastando, na comunicação de dispensa, expor claramente os fatos e comportamentos incompatíveis com o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, evitando assim, o risco de ter a justa causa descaracterizada na Justiça do Trabalho por ter erroneamente enquadrado a conduta.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que não recolheu INSS de empregado falecido deve pagar indenização equivalente a pensão por morte às filhas do trabalhador
10 de Maio de 2019

Empresa que não recolheu INSS de empregado falecido deve pagar indenização equivalente a pensão por morte às filhas do trabalhador

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma loja de móveis a pagar, a duas filhas de um trabalhador falecido, os valores da pensão por...

Leia mais
Notícias Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos
18 de Dezembro de 2020

Supremo afasta TR para correção de dívidas trabalhistas e modula efeitos

A correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na...

Leia mais
Notícias Cláusula de quarentena para ex-funcionário não é abusiva, diz TST
13 de Julho de 2017

Cláusula de quarentena para ex-funcionário não é abusiva, diz TST

Não é abusiva uma cláusula em contrato que determine que o trabalhador cumpra quarentena ao sair da empresa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682