Confira alguns temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026

Notícias • 22 de Julho de 2026

Confira alguns temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026

A sistemática da repercussão geral estabelece que, para ser julgado pelo STF - Supremo Tribunal Federal, um recursos extraordinário deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas e tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Por isso, o Plenário, num primeiro momento, verifica se o recurso preenche esse requisito para somente depois julgar seu mérito e fixar uma tese que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Poder Judiciário. 

No primeiro semestre de 2026, o Tribunal reconheceu a repercussão geral em 16 novos temas. 

A seguir divulgaremos alguns temas inerentes a área trabalhista e previdenciária.

 A análise da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando o STF já tem um entendimento predominante sobre a matéria, o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em três temas reconhecidos no primeiro semestre . 

Confira os temas reconhecidos no primeiro semestre de 2026. 

FGTS

Tema 1.444 consolidou o entendimento do STF sobre os índices de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, discutindo a substituição da TR - Taxa Referencial por índice oficial de inflação. Leia mais aqui.  

Professores

No Tema 1.462, o Plenário reafirmou o entendimento sobre a aplicação da redução de cinco anos prevista na Constituição para cálculo da aposentadoria proporcional por invalidez de professores que exerceram exclusivamente funções de magistério. Leia mais aqui.

Previdência Social

Tema 1.467 discute se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o RGPS - Regime Geral de Previdência Social  sem a necessidade de complementar o recolhimento. Leia mais aqui.  

Já o Tema 1.423 trata da possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. 

Relações de trabalho 

No Tema 1.445, a Corte analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Leia mais aqui. 

Débitos da Fazenda Pública 

Tema 1.457 trata da definição do momento a partir do qual a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, conforme as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 113/2021Leia mais aqui.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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